Lei 200
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a adquirir da Comissão de Abastecimento e Preços do Estado de São Paulo, 200 (duzentos) sacos de arrôs beneficiado, para distribuição ao consumo público desta cidade.
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L E I Nº 2 0 0
De 12 de Outubro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a adquirir da Comissão de Abastecimento e Preços do Estado de São Paulo, 200 (duzentos) sacos de arrôs beneficiado, para distribuição ao consumo público desta cidade.
Artigo 2° – Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1° desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Extraordinário de CR$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –