Lei 2006

Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a doar à União Federal, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que ora fica desafetada do uso comum do povo

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L E I Nº 2 0 0 6
DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a doar à União Federal, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que ora fica desafetada do uso comum do povo e que é a seguinte:-

“Uma gleba de terras, situada nesta cidade e comarca de Batatais, que tem seu início no MARCO n° 01; marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial da Avenida Moacir Dias de Morais com o da Rua Coronel Joaquim Marques, daí segue em linha reta, na direção da Avenida General Osório, confrontando com o retrocitado alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, em uma distância de 80,00 m (oitenta metros) até encontrar o MARCO n° 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Patrimônio Municipal, em uma distância de 230,00 m (duzentos e trinta metros) até encontrar o MARCO n° 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com o Patrimônio Municipal, em uma distância de 80,00 m (oitenta metros) até encontrar o MARCO n° 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando agora com o alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 230,00 m (duzentos e trinta metros) até encontrar o MARCO n° 01; onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno que encerra uma área de 18.400,00 m² (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados)”.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Uma vez não efetivada a construção da obra a que foi autorizada a doação da referida área, esta voltará, automaticamente, ao seu destino anterior, ou seja, o uso comum do povo.

ARTIGO 2º:- A doação a que se refere a presente Lei, é com a finalidade para a construção de uma unidade do CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n°s. 1953, de 22 de setembro de 1992 e 1994, de 02 de Julho de 1993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE SETEMBRO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE