Lei 201
Ficam elevados os vencimentos do Assistente de Escriturário da Secção de Água e Esgôtos de CR$ 14.040,00 (catorze mil quarenta cruzeiros), para CR$ 22.464,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), anuais a fim de ficarem equiparados aos vencimentos do Escriturário da Lançadoria Municipal.
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L E I Nº 2 0 1
De 12 de Outubro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam elevados os vencimentos do Assistente de Escriturário da Secção de Água e Esgôtos de CR$ 14.040,00 (catorze mil quarenta cruzeiros), para CR$ 22.464,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), anuais a fim de ficarem equiparados aos vencimentos do Escriturário da Lançadoria Municipal.
Artigo 2° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 4.812,00 (quatro mil oitocentos e doze cruzeiros), suplementar à verba 2-4-1/8-63-0, destinado a ocorrer às despesas com o pagamento da equiparação de vencimentos concedida pelo artigo 1°, a contar de 1° de Julho de 1953.
§ Único – Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –