Lei 2019

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Nº 2019
de 26 de novembro de 1993

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º:- Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1994, a preços de AGOSTO DE 1993, estimando as receitas em 810.000.000,00 (OITOCENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do I.G.P. – F.G.V.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

ARTIGO 2º:- A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 180.780.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 37.300.000,00
RECEITA INDUSTRIAL CR$ 92.530.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 457.200.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 36.670.000,00 CR$ 804.480.000,00

RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS CR$ 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CR$ 5.510.000,00 CR$ 5.520.000,00

TOTAL DA RECEITA CR$ 810.000.000,00

ARTIGO 3°:- A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

POR ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL CR$ 35.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO CR$ 7.450.000,00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA CR$ 46.190.000,00
DIVISÃO DE FINANÇAS CR$ 34.700.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS CR$ 251.236.000,00
DIVISÃO EDUCAÇÃO ESPORTES CULTURA CR$ 216.244.000,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSIT SOCIAL CR$ 99.150.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CR$ 120.030.000,00
===================

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO CR$ 810.000.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO CR$ 569.365.100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 21.326.000,00 CR$ 590.691.100,00

DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS CR$ 219.188.900,00
INVERSÕES FINANCEIRAS CR$ 110.000,00
TRANSFERÂNCIA DE CAPITAL CR$ 10.000,00 CR$ 219.308.900,00
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CR$ 810.000.000,00

ARTIGO 4º:- Fica o executivo autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1° atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P.-F.G.V.
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação de I.G.P.-F.G.V.

PARÁGRAFO 1°:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

PARÁGRAFO 2°:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

ARTIGO 5º:- Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do I.G.P – F.G.V., as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do I.P.C – FIPE/SP.

ARTIGO 6º:- Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 7º:- As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

ARTIGO 8º:- Esta Lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1994

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE