Lei 202

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 9.061,10 (nove mil, sessenta e um cruzeiros e dez centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento da diferença das contribuições da Prefeitura Municipal de Batatais ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, relativa ao período que vai de Abril de 1951 a Dezembro de 1953, visto que foram insuficientes para o mesmo fim os créditos concedidos pelas Leis Municipais ns. 183, 189 e 191 de 1953.

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L E I Nº 2 0 2

De 12 de Outubro de 1953.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 9.061,10 (nove mil, sessenta e um cruzeiros e dez centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento da diferença das contribuições da Prefeitura Municipal de Batatais ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, relativa ao período que vai de Abril de 1951 a Dezembro de 1953, visto que foram insuficientes para o mesmo fim os créditos concedidos pelas Leis Municipais ns. 183, 189 e 191 de 1953.

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1° desta lei, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –