Lei 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma PENSÃO MENSAL à Sra. MARIA CARMELLA FIORI, viúva do funcionário municipal Sr. João Maria Fiori, falecido no dia 05 de Outubro de 1993.
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L E I Nº 2 0 2 0
De 26 de Novembro de 1993
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma PENSÃO MENSAL à Sra. MARIA CARMELLA FIORI, viúva do funcionário municipal Sr. João Maria Fiori, falecido no dia 05 de Outubro de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A pensão de que trata o “caput” deste artigo, será no valor de CR$ 34.542,50 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois cruzeiros reais e cinquenta centavos) e será majorada na proporção de todo e qualquer reajuste que venha ocorrer nos vencimentos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Batatais.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes na execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito a partir de 1° de novembro de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE