Lei 2022

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo até 250 (duzentos e cinquenta) toneladas de cimento asfáltico e/ou asfalto diluído de petróleo para aplicação em obras e serviços de pavimentação de ruas do Município.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2022

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 0 2 2
De 02 de Dezembro de 1993

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo até 250 (duzentos e cinquenta) toneladas de cimento asfáltico e/ou asfalto diluído de petróleo para aplicação em obras e serviços de pavimentação de ruas do Município.

ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados à terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação dos trechos.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão através de recursos próprios do Município.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE