Lei 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto n° 894, de 16/08/93 (D.O.U. de 17/08/93) parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente a CR$ 145.528.802,09, (Cento e quarenta e cinco milhões, e quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e dois cruzeiros reais e nove centavos), em 25/11/93.
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L E I Nº 2 0 2 3
De 02 de Dezembro de 1993
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto n° 894, de 16/08/93 (D.O.U. de 17/08/93) parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente a CR$ 145.528.802,09, (Cento e quarenta e cinco milhões, e quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e dois cruzeiros reais e nove centavos), em 25/11/93.
ARTIGO 2º:- Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes na execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º:- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei 2004, de 17/09/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1993.
DR.ANTONIO CLARET DAL PICOLO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE