Lei 2024

De conformidade com o Código Tributário Municipal, Lei Nº 1.400, de 04 de outubro de 1985, e nos termos do parecer da Comissão de Valores, o valor do metro quadrado de terreno e de edificações localizados na área urbana, para fins de valor venal, serão calculados na seguinte base para o exercício de 1994

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L E I Nº 2 0 2 4
De 10 de dezembro de 1993

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

ARTIGO 1º: De conformidade com o Código Tributário Municipal, Lei Nº 1.400, de 04 de outubro de 1985, e nos termos do parecer da Comissão de Valores, o valor do metro quadrado de terreno e de edificações localizados na área urbana, para fins de valor venal, serão calculados na seguinte base para o exercício de 1994:

SETOR 01 – CENTRO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Celso Garcia, em ambos os lados; PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO; RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Rua Coronel Pereira e a Avenida Doutor Chiquinho Arantes, em ambos os lados; AVENIDA DOUTOR CHIQUINHO ARANTES, trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Rua Santos Dumont, em ambos os lados; RUA SANTOS DUMONT, trecho entre a Avenida Doutor Chiquinho Arantes e a Rua Sete de Setembro, em ambos os lados; e pela RUA SETE DE SETEMBRO, trecho entre a Rua Santos Dumont e a Rua Carlos Gomes, em ambos os lados. Valor fixado do terreno – 18,91900 UFM / m².

SETOR 02 – CENTRO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, em toda a sua extensão; TRAVESSA MAJOR ANTÃO, trecho entre a Avenida 15 de Novembro e a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes; RUA DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES, trecho entre a Travessa Major Antão e a Rua Gustavo Simioni; RUA GUSTAVO SIMIONI, trecho entre a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes e a Praça Nossa Senhora Aparecida; PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA; RUA GUSTAVO SIMIONI, trecho entre a Praça Nossa Senhora Aparecida e a Rua Santos Dumont; RUA RIO GRANDE DO NORTE, trecho entre a Rua Santos Dumont e a Avenida General Osório; AVENIDA GENERAL OSÓRIO, trecho entre a Rua Rio Grande do Norte e a Rua José Jorge; RUA JOSÉ JORGE, trecho entre a Avenida General Osório e a Avenida 14 de Março; AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua José Jorge e a Rua dos Expedicionários, e, em ambos os lados, entre a Rua Senador Feijó e a Rua José Jorge; AVENIDA DOUTOR OSWALDO SCATENA; trecho entre a Rua dos Expedicionários e o Lago Artificial; LAGO ARTIFICIAL, trecho entre a Avenida Doutor Oswaldo Scatena e a Rua Capitão Andrade; AVENIDA JOÃO LUIS DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Capitão Andrade e a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro; ESTRADA MUNICIPAL PREFEITO GERALDO MARINHEIRO, trecho entre a Avenida João Luis de Oliveira e a Rua Major José de Andrade e finalmente pela RUA MAJOR JOSÉ DE ANDRADE, trecho entre a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro e a Avenida 15 de Novembro. Envolvendo este setor o setor de nº 01. Valor fixado do terreno – 9,41000 UFM / m².

SETOR 02 – CASTELO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua Senador Feijó e a Rua dos Expedicionários; AVENIDA DOUTOR OSWALDO SCATENA; trecho entre a Rua dos Expedicionários e o Lago Artificial; LAGO ARTIFICIAL, trecho entre a Avenida Doutor Oswaldo Scatena e a Avenida Prefeito Washington Luis; AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre o Lago Artificial e a Rua Quintino Bocaiúva; RUA QUINTINO BOCAIÚVA trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Avenida Comandante Salgado; AVENIDA COMANDANTE SALGADO, trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Rua Padre Claret; RUA PADRE CLARET, trecho entre a Avenida Comandante Salgado e a Rua Senador Feijó e finalmente pela RUA SENADOR FEIJÓ, trecho entre a Rua Padre Claret e a Avenida 14 de Março. Valor fixado do terreno – 9,41000 UFM / m².

SETOR 03 – CASTELO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 334 e a Rua Quintino Bocaiúva; RUA QUINTINO BOCAIÚVA, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Avenida Comandante Salgado; AVENIDA COMANDANTE SALGADO, trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Rua Padre Claret; RUA PADRE CLARET, trecho entre a Avenida Comandante Salgado e a Rua Senador Feijó; RUA SENADOR FEIJÓ, trecho entre a Rua Padre Claret e a Rua Ana Luiza; RUA ANA LUIZA, trecho entre a Rua Senador Feijó e a Rua Doutor Rebouças; RUA DOUTOR REBOUÇAS trecho entre a Rua Ana Luiza e a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera; ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR ARIOVALDO MARIANO GERA, trecho entre a Rua Doutor Rebouças e a Avenida Duque de Caxias; AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, trecho entre a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera e a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 334; RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES – SP 334 (eixo longitudinal), trecho entre a Avenida Duque de Caxias e a Avenida Prefeito Washington Luis. Valor fixado do terreno – 7,52700 UFM / m².

SETOR 03 – JARDIM PRIMAVERA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre a cerca divisória do Jardim Primavera e o Lago Artificial; LAGO ARTIFICIAL, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos; RUA DOUTOR BRASÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS, trecho entre o Lago Artificial e a Rua Zeferino Girardi; RUA ZEFERINO GIRARDI, trecho entre a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos e a Rua Luis de Camões; CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM BANDEIRANTES, trecho entre a Rua Luis de Camões e a cerca divisória do Aeroporto Municipal de Batatais; CERCA DIVISÓRIA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE BATATAIS, trecho entre o Jardim Bandeirantes e Maria Marta de Figueiredo Montana e Outros e finalmente pela CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM PRIMAVERA, trecho entre a cerca divisória do Aeroporto Municipal de Batatais e a Avenida Prefeito Washington Luis. Valor fixado de terreno – 7,52700 UFM / m².

SETOR 04 – SANTO ANTONIO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

SANTOS DUMONT, trecho entre a Rua Rio Grande do Norte e a Travessa Capitão José Paulino; RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre a Travessa Capitão José Paulino e a Rua Pedro Boareto; RUA PEDRO BOARETO, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Avenida da Saudade; RUA JORNALISTA JOSÉ TEIXEIRA DE ANDRADE, trecho entre a Avenida da Saudade e a Avenida dos Pupins; AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves; AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Avenida dos Pupins e a Rua dos Antúrios; RUA ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua dos Antúrios e a Rua das Camélias; RUA DAS CAMÉLIAS, trecho entre a Rua Arthur Lopes de Oliveira e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves; AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua das Camélias e a Rua das Rosas; RUA DAS ROSAS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a Rua Arthur Lopes de Oliveira; RUA ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua das Rosas e a Rua Carlos Gomes; RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Rua Arthur Lopes de Oliveira e a Travessa Major Antão; TRAVESSA MAJOR ANTÃO, trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes; RUA DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES, trecho entre a Travessa Major Antão e a Rua Gustavo Simioni e finalmente pela RUA GUSTAVO SIMIONI, trecho entre a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes e a Rua Santos Dumont. Valor fixado do terreno – 6,58700 UFM/m².

SETOR 05 – JARDIM BANDEIRANTES

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA ZEFERINO GIRARDI, trecho entre a Rua Italo Zanella e a Rua Luis de Camões; CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM PRIMAVERA, trecho entre a Rua Luiz de Camões e a cerca divisória do Aeroporto Municipal de Batatais; CERCA DIVISÓRIA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE BATATAIS, trecho entre o Jardim Primavera e a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais; CERCA DIVISÓRIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, trecho entre a projeção da cerca divisória do Aeroporto Municipal de Batatais e a Rua Zeferino Girardi. Valor fixado do terreno – 6,02200 UFM / m².

SETOR 05 – RIACHUELO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA SANTOS DUMONT, trecho entre a Rua Rio Grande do Norte e a Travessa Capitão José Paulino; RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre a Travessa Capitão José Paulino e a Rua Arthur Lopes de Oliveira; RUA ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Rua Manoel Pereira Pimenta; RUA MANOEL PEREIRA PIMENTA, trecho entre a Praça Doutor Angelo Marcolini e a Rua Arthur Lopes de Oliveira; PRAÇA DOUTOR ANGELO MARCOLINI, trecho entre a Rua Manoel Pereira Pimenta e a Avenida Brasília; AVENIDA BRASÍLIA, trecho entre a Praça Doutor Angelo Marcolini e a cerca de divisa do Lar da Infância; CERCA DE DIVISA DO LAR DA INFÂNCIA, trecho entre a Avenida Brasília e a Rua Capitão Camilo Ferraz de Menezes; RUA CAPITÃO CAMILO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a cerca de divisa do Lar da Infância e a Rua Coronel Ovídio; RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre a Rua Capitão Camilo Ferraz de Menezes e a Rua Antonio Barbeiro Filho; RUA ANTONIO BARBEIRO FILHO, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Avenida Moacir Dias de Morais; AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre a Rua Antonio Barbeiro Filho e a Avenida 14 de Março; AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rua José Jorge; RUA JOSÉ JORGE, trecho entre a Avenida General Osório e a Avenida 14 de Março; AVENIDA GENERAL OSÓRIO, trecho entre a Rua Rio Grande do Norte e a Rua José Jorge e finalmente a RUA RIO GRANDE DO NORTE, trecho entre a Avenida General Osório e a Rua Santos Dumont. Valor fixado do terreno – 6,02200 UFM / m².

SETOR 05 – PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA JOÃO LUIS DE OLIVEIRA, trecho entre a divisa com o CH Dr. Luis Cândido Alves e a cerca divisória da Chácara São José de propriedade de Gaspar Silveira Prado; CERCA DIVISÓRIA DA CHÁCARA SÃO JOSÉ DE PROPRIEDADE DE GASPAR SILVEIRA PRADO, trecho entre a Avenida João Luis de Oliveira e a cerca divisória do CH Dom Romeu Alberti; CERCA DIVISÓRIA DO CH DOM ROMEU ALBERTI, trecho entre a Avenida dos Bem-Te-Vis e a Rua Vicente Bertasso; CERCA DIVISÓRIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, trecho entre a Rua Vicente Bertasso e a cerca de divisa do Jardim Bandeirantes; CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM BANDEIRANTES, trecho entre a cerca divisória da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais e a Rua Zeferino Girardi; RUA ZEFERINO GIRARDI, trecho entre a Rua Ítalo Zanella e a divisa entre o Parque Residencial Santa Terezinha e o CH Dr. Luis Cândido Alves; DIVISA ENTRE O PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA E O CH DR. LUIS CÂNDIDO ALVES, trecho entre a Rua Zeferino Girardi e a Rua Vigário Manoel Pompeo de Arruda; RUA VIGÁRIO MANOEL POMPEO DE ARRUDA, trecho entre a divisa do Parque Residencial Santa Terezinha com o CH Dr. Luis Cândido Alves e a Rua Ézio Lavagnolli e finalmente a RUA ÉZIO LAVAGNOLLI, trecho entre a Rua Vigário Manoel Pompeo de Arruda e a Avenida João Luis de Oliveira. Valor fixado do terreno – 6,02200 UFM / m².

SETOR 05 – VILA LIDIA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL PREFEITO GERALDO MARINHEIRO, trecho entre a Avenida João Luis de Oliveira e a Rua Major José de Andrade; RUA MAJOR JOSÉ DE ANDRADE, trecho entre a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro e a Avenida 15 de Novembro; AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, em toda a sua extensão; RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Travessa Major Antão e a Rua Arthur Lopes de Oliveira; RUA ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Rua das Rosas; RUA DAS ROSAS, trecho entre a Rua Arthur Lopes de Oliveira e a divisa do Conjunto Habitacional Jerônimo Martins do Carmo; DIVISA DO CONJUNTO HABITACIONAL JERÔNIMO MARTINS DO CARMO, trecho entre a Rua das Rosas e a Rua das Camélias; RUA DAS CAMÉLIAS, trecho entre a divisa do Conjunto Habitacional Jerônimo Martins do Carmo e a Rua Arthur Lopes de Oliveira; RUA ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua dos Antúrios e a Rua das Camélias; AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua dos Antúrios e a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros; AVENIDA PREFEITO MÁRIO MARTINS DE BARROS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a Divisa do Loteamento Central Park; DIVISA DO LOTEAMENTO CENTRAL PARK, trecho entre a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros e o Eixo do Córrego das Araras e finalmente pelo EIXO DO CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre a Divisa do Loteamento Central Park e a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro. Valor fixado do terreno – 6,02200 UFM / m².

SETOR 06 – CH DR. LUIS CÂNDIDO ALVES

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA DOUTOR BRASÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS, trecho entre o Lago Artificial e a Rua Zeferino Girardi; RUA ZEFERINO GIRARDI, trecho entre a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos e a divisa entre o Parque Residencial Santa Terezinha e o CH Dr. Luis Cândido Alves; DIVISA ENTRE O PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA E O CH DR. LUIS CÂNDIDO ALVES, trecho entre a Rua Zeferino Girardi e a Rua Vigário Manoel Pompeo de Arruda; RUA VIGÁRIO MANOEL POMPEO DE ARRUDA, trecho entre a divisa do Parque Residencial Santa Terezinha com o CH Dr. Luis Cândido Alves e a Rua Ézio Lavagnolli; RUA ÉZIO LAVAGNOLLI, trecho entre a Rua Vigário Manoel Pompeo de Arruda e a Avenida João Luis de Oliveira e finalmente a AVENIDA JOÃO LUIS DE OLIVEIRA, trecho entre a divisa com o Parque Residencial Santa Terezinha e a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos. Valor fixado do terreno – 5,64600 UFM / m².

SETOR 06 – CH OURO VERDE

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre a Rua Arthur Lopes de Oliveira e a Rua Capitão Camilo Ferraz de Menezes; RUA CAPITÃO CAMILO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a cerca de divisa do Lar da Infância; CERCA DE DIVISA DO LAR DA INFÂNCIA, trecho entre a Rua Capitão Camilo Ferraz de Menezes e a Avenida Brasília; AVENIDA BRASÍLIA, trecho entre a cerca de divisa do Lar da Infância e a Praça Doutor Angelo Marcolini; PRAÇA DOUTOR ANGELO MARCOLINI, trecho entre a Avenida Brasília e a Rua Manoel Pereira Pimenta; RUA MANOEL PEREIRA PIMENTA, trecho entre a Praça Doutor Angelo Marcolini e a Rua Arthur Lopes de Oliveira e finalmente a RUA ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Manoel Pereira Pimenta e a Rua Coronel Ovídio. Valor fixado do terreno – 5,64600 UFM / m².

SETOR 07 – VILA MARIA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA SENADOR FEIJÓ, trecho entre a Avenida 14 de Março e a Rua Ana Luiza; RUA ANA LUIZA, trecho entre a Rua Senador Feijó e a Rua Doutor Rebouças; RUA DOUTOR REBOUÇAS, trecho entre a Rua Ana Luiza e a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera; ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR ARIOVALDO MARIANO GERA, trecho entre a Rua Doutor Rebouças e a Travessa Domingos Pupin; TRAVESSA DOMINGOS PUPIN, trecho entre a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera e a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334; RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI – SP 334, trecho entre a Travessa Domingos Pupin e a Rua Pernambuco; RUA PERNAMBUCO, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334 e a Avenida 14 de Março; AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua Pernambuco e a Rua Senador Feijó. Valor fixado do terreno – 5,31600 UFM / m².

SETOR 08 – CH JARDIM ANSELMO TESTA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA JORNALISTA JOSÉ TEIXEIRA DE ANDRADE, trecho entre a Rua Doutor Raimundo Justiniano de Oliveira e a divisa do CH Anselmo Testa com o loteamento Chácara Jóia; DIVISA DO CH ANSELMO TESTA COM O LOTEAMENTO CHÁCARA JÓIA, trecho entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Rua Maestro Alberto Perroni; RUA MAESTRO ALBERTO PERRONI, trecho entre a divisa do CH Anselmo Testa com o loteamento Chácara Jóia e a Rua José dos Santos; RUA EVARISTÃO, trecho entre a Rua José dos Santos e a Rua Angelo Setti; RUA ANGELO SETTI, trecho entre a Rua Evaristão e a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade. Valor fixado do terreno – 5,08100 UFM / m².

SETOR 08 – CHÁCARA JÓIA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA JORNALISTA JOSÉ TEIXEIRA DE ANDRADE, trecho entre a divisa do CH Anselmo Testa com o loteamento Chácara Jóia e a Avenida dos Pupins; AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Rua Maestro Alberto Perroni; RUA MAESTRO ALBERTO PERRONI, trecho entre a Avenida dos Pupins e a divisa do CH Anselmo Testa com o loteamento Chácara Jóia e finalmente pela DIVISA DO CH ANSELMO TESTA COM O LOTEAMENTO CHÁCARA JÓIA, trecho entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Rua Maestro Alberto Perroni. Valor fixado do terreno – 5,08100 UFM / m².

SETOR 08 – CENTRAL PARK

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO MÁRIO MARTINS DE BARROS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a Avenida dos Andradas; VALO DA CADEIA, trecho entre a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros e Eixo do Córrego das Araras; EIXO DO CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre o Valo da Cadeia e a cerca de divisa da Fazenda das Araras e finalmente a CERCA DE DIVISA DA FAZENDA DAS ARARAS, trecho entre o Eixo do Córrego das Araras e a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros. Valor fixado do terreno – 5,08100 UFM / m².

SETOR 08 – CH JERÔNIMO MARTINS DO CARMO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA DAS CAMÉLIAS, trecho entre a divisa do Conjunto Habitacional Jerônimo Martins do Carmo e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves; AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua das Camélias e a Rua das Rosas; RUA DAS ROSAS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a divisa do Conjunto Habitacional Jerônimo Martins do Carmo e finalmente a DIVISA DO CONJUNTO HABITACIONAL JERÔNIMO MARTINS DO CARMO, trecho entre a Rua das Rosas e a Rua das Camélias. Valor fixado do terreno – 5,08100 UFM / m².

SETOR 08 – CHÁCARAS SÃO LUIS

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

CORREGO DOS PEIXES, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 351; RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES – SP 351, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e finalmente pela VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 351 e o Córrego dos Peixes. Valor fixado do terreno – 5,08100 UFM / m².

SETOR 08 – VILA CRUZEIRO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR ARIOVALDO MARIANO GERA – BTT 161, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 351 e a Travessa Domingos Pupin; TRAVESSA DOMINGOS PUPIN, trecho entre Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera – BTT 161 e a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334; RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI – SP 334, trecho entre a Travessa Domingos Pupin e a Rua Pernambuco; RUA PERNAMBUCO, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334 e a Avenida 14 de Março; AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua Pernambuco e a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 351 e finalmente a RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES – SP 351, trecho entre a Avenida 14 de Março e a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera – BTT 161. Valor fixado do terreno – 5,08100 UFM / m².

SETOR 09 – CH ALTINO ARANTES – 1

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA DAS ANDORINHAS, trecho entre a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro – BTT 010 e a Avenida dos Bem-Te-Vis; AVENIDA DOS BEM-TE-VIS, trecho entre a Avenida das Andorinhas e a Avenida dos Rouxinóis; AVENIDA DOS ROUXINÓIS, trecho entre a Avenida dos Bem-Te-Vis e a Avenida dos Pardais; AVENIDA DOS PARDAIS, trecho entre a Avenida dos Rouxinóis e a Avenida dos Beija-Flores e finalmente pela AVENIDA DOS BEIJA-FLORES, trecho entre a Avenida dos Pardais e a Avenida das Andorinhas. Valor fixado do terreno – 3,19900 UFM / m².

SETOR 09 – VILA SÃO FRANCISCO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

VIA DE ACESSO VEREADOR JACOMO RAMPIM, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a Rua das Samambaias; RUA DAS SAMAMBAIAS, trecho entre a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim e a Avenida dos Pupins; AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a Rua das Samambaias e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e finalmente pela AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Avenida dos Pupins e a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim. Valor fixado do terreno – 3,19900 UFM / m².

SETOR 09 – JARDIM SÃO JOSÉ

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre a cerca de divisa do Jardim Primavera e a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334; RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI – SP 334, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Rodovia Estadual – SP 336; RODOVIA ESTADUAL – SP 336, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334 e o Beco do Aeroporto; BECO DO AEROPORTO, trecho entre a Rodovia Estadual SP-336 e o Beco Municipal (prolongamento da Rua Tiradentes); BECO MUNICIPAL (PROLONGAMENTO DA RUA TIRADENTES), trecho entre o Beco do Aeroporto e a cerca de divisa do Aeroporto Municipal de Batatais; CERCA DE DIVISA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE BATATAIS, trecho entre o Beco Municipal (prolongamento da Rua Tiradentes) e a Avenida Aeroporto; AVENIDA AEROPORTO, trecho entre a cerca de divisa do Aeroporto Municipal de Batatais e a cerca de divisa do loteamento Jardim Primavera e finalmente pela CERCA DE DIVISA DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA, trecho entre a Avenida Aeroporto e a Avenida Prefeito Washington Luis. Valor fixado do terreno – 3,19900 UFM / m².

SETOR 10 – CH ALTINO ARANTES – 2

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA DOS BEM-TE-VIS, trecho entre o Beco do Aeroporto e a Avenida dos Rouxinóis; AVENIDA DOS ROUXINÓIS, trecho entre a Avenida dos Bem-Te-Vis e a Avenida dos Pardais; AVENIDA DOS PARDAIS, trecho entre a Avenida dos Rouxinóis e o Beco do Aeroporto e finalmente pelo BECO DO AEROPORTO, trecho entre a Avenida dos Pardais e a Avenida dos Bem-Te-Vis. Valor fixado do terreno – 2,82300 UFM / m².

SETOR 10 – CH ADOLFO PENHOLATO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL PREFEITO GERALDO MARINHEIRO – BTT 010, trecho entre a Rua Adelermo Tomazella e a cerca de divisa da Chácara Santo Antonio; CERCA DE DIVISA DA CHÁCARA SANTO ANTONIO, trecho entre a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro – BTT 010 e o Córrego das Araras; CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre a cerca de divisa da Chácara Santo Antonio e a Rua Adelermo Tomazella e finalmente pela RUA ADELERMO TOMAZELLA, trecho entre o Córrego das Araras e a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro – BTT 010. Valor fixado do terreno – 2,82300 UFM / m².

SETOR 10 – JARDIM BELA VISTA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, trecho entre a Rua Ana Luiza e o antigo leito da FEPASA; ANTIGO LEITO DA FEPASA, trecho entre a Avenida Duque de Caxias e a Estrada Municipal Vergílio Scavazza – BTT 050; ESTRADA MUNICIPAL VERGÍLIO SCAVAZZA – BTT 050, trecho entre o antigo leito da Fepasa e o Beco do Aeroporto; BECO DO AEROPORTO, trecho entre a Estrada Municipal Vergílio Scavazza – BTT 050 e a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334; RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI – SP 334 (eixo), trecho entre o Beco do Aeroporto e a Avenida Duque de Caxias. Valor fixado do terreno – 2,82300 UFM / m².

SETOR 10 – CH NOSSA SENHORA AUXILIADORA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA BRASÍLIA, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a Avenida Moacir Dias de Morais; AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre a Avenida Brasília e a Rua Antonio Barbeiro Filho; RUA ANTONIO BARBEIRO FILHO, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rua Coronel Ovídio; RUA PEDRO BOARETO, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e finalmente pela VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a Rua Pedro Boareto e a Avenida Brasília. Valor fixado do terreno – 2,82300 UFM / m².

SETOR 11 – JARDIM CANA VERDE

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL PREFEITO GERALDO MARINHEIRO – BTT 010, trecho entre a Rua Dr. Adelermo Tomazella e o Córrego das Araras; CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro – BTT 010 e a Rua Dr. Adelermo Tomazella e finalmente pela RUA DR. ADELERMO TOMAZELLA, trecho entre o Córrego das Araras e a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro – BTT 010. Valor fixado do terreno – 2,63500 UFM / m².

SETOR 11 – CH DOM ROMEU ALBERTI

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA DOS BEM-TE-VIS, trecho entre a Avenida das Andorinhas e o Beco do Aeroporto; BECO DO AEROPORTO, trecho entre a Avenida dos Bem-Te-Vis e a cerca de divisa da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais; CERCA DE DIVISA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, trecho entre o Beco do Aeroporto e a cerca de divisa do Parque Residencial Santa Terezinha e finalmente pela CERCA DE DIVISA DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA, trecho entre a cerca de divisa da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais e a Avenida dos Bem-Te-Vis. Valor fixado do terreno – 2,63500 UFM / m².

SETOR 12 – CH FRANCISCO PUPIN

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

VIA DE ACESSO VEREADOR JÁCOMO RAMPIM, trecho entre a cerca de divisa do Sítio Córrego dos Peixes e a Rua das Samambaias; RUA DAS SAMAMBAIAS, trecho entre a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim e a Avenida dos Pupins; AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a Rua das Samambaias e o Córrego dos Peixes; CÓRREGO DOS PEIXES, trecho entre a Avenida dos Pupins e a Rua José Malachias Marques e finalmente pela RUA JOSÉ MALACHIAS MARQUES, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim. Valor fixado do terreno – 2,25800 UFM / m².

SETOR 12 – PARQUE RESIDENCIAL SIMARA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA TERCÍLIA FIORI DE FIGUEIREDO, trecho entre a cerca de divisa do sítio de propriedade de José Simieli e cerca de divisa do sítio de propriedade de Paulo Calegaro; DIVISA DO SÍTIO DE PROPRIEDADE DE PAULO CALEGARO, trecho entre a Rua Tercília Fiori de Figueiredo e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes; VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a cerca de divisa do sítio de propriedade de Paulo Calegaro e a Rodovia Altino Arantes – SP 351; RODOVIA ALTINO ARANTES – SP 351, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a cerca de divisa do sítio de propriedade de José Simieli e finalmente pela CERCA DE DIVISA DO SÍTIO DE PROPRIEDADE DE JOSÉ SIMIELI, trecho entre a Rodovia Altino Arantes – SP 351 e a Rua Tercília Fiori de Figueiredo. Valor fixado do terreno – 2,25800 UFM / m².

SETOR 12 – PARQUE RESIDENCIAL SANTA RITA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA TERCÍLIA FIORI DE FIGUEIREDO, trecho entre a Avenida Todos os Santos e cerca de divisa do sítio de propriedade de Paulo Calegaro; CERCA DE DIVISA DA CHÁCARA DE PROPRIEDADE DE PAULO CALEGARO, trecho entre a Rua Tercília Fiori de Figueiredo e a cerca de divisa da chácara de propriedade de Domingos Calegaro; CERCA DE DIVISA DA CHÁCARA DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS CALEGARO; trecho entre a cerca de divisa do sítio de propriedade de Paulo Calegaro até a cerca de divisa da chácara de propriedade de Geraldo Squarizi; CERCA DE DIVISA DA CHÁCARA DE PROPRIEDADE DE GERALDO SQUARIZI, trecho entre a cerca de divisa da chácara de propriedade de Domingos Calegaro e a Avenida Todos os Santos; AVENIDA TODOS OS SANTOS, trecho entre a cerca de divisa da chácara de propriedade de Geraldo Squarizi e a Rua Tercília Fiori de Figueiredo. Valor fixado do terreno – 2,25800 UFM / m².

SETOR 13

DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre a Avenida 14 de Março e a Avenida Brasília; AVENIDA BRASÍLIA, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes; VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a Avenida Brasília e o Córrego dos Peixes; CÓRREGO DOS PEIXES, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 351; RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES – SP 351, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Avenida 14 de Março; AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes – SP 351 e a Avenida Moacir Dias de Morais. Valor fixado do terreno – 2,07000 UFM / m².

SETOR 14 – JARDIM SANTA LUIZA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA TODOS OS SANTOS, trecho entre a Estrada Municipal Jorge João Mansur e o Beco Municipal; BECO MUNICIPAL, trecho entre a Avenida Todos os Santos e a cerca de divisa com chácara Azi Sper; CERCA DE DIVISA COM CHÁCARA AZI SPER, trecho entre o Beco Municipal e a Estrada Municipal Jorge João Mansur; ESTRADA MUNICIPAL JORGE JOÃO MANSUR, trecho entre a cerca de divisa com chácara de Azi Sper e a Avenida Todos os Santos. Valor fixado do terreno – 1,50600 UFM / m².

SETOR 15 – CHÁCARAS CACHOEIRA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES – SP 351, PARQUE RESIDENCIAL SIMARA E JARDIM SANTA LUIZA (VILA LOPES), ESTRADA MUNICIPAL JORGE JOÃO MANSUR, CERCA DE DIVISA DA ZONA URBANA. Valor fixado do terreno – 1,31700 UFM / m².

SETOR 15 – CHÁCARAS DÁCIO LOPES

LOTEAMENTO SÍTIO OURO VERDE. Valor fixado do terreno – 1,31700 UFM/m².

SETOR 15 – MARGINAL RODOVIA FRANCA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI – SP 334; trecho entre a Rodovia Estadual – SP 336 e o Córrego do Desengano; CÓRREGO DO DESENGANO, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334 e a Via Marginal; VIA MARGINAL, trecho entre o Córrego do Desengano e a Rodovia Estadual – SP 336; RODOVIA ESTADUAL – SP 336; trecho entre a Via Marginal e a Rodovia Estadual Cândido Portinari – SP 334. Valor fixado do terreno – 1,31700 UFM / m².

SETOR 15 – MUTIRÃO

CONJUNTO HABITACIONAL SOCIEDADE COMUNITÁRIA DAS ARARAS. Valor fixado do terreno – 1,31700 UFM / m².

ARTIGO 2º: Os terrenos situados nos setores constantes do artigo anterior desta Lei, desde que preencham os requisitos para efeito de base de cálculo para lançamento de IPTU, serão calculados conforme tabela abaixo:

TERRENOS P / M2 TERRENOS COM CONSTRUÇÕES P / M2
ZONA TRIB. Nº 01 – 18,91900 ZONA TRIB. Nº 01 – 15,05500
ZONA TRIB. Nº 02 – 9,41000 ZONA TRIB. Nº 02 – 7,52800
ZONA TRIB. Nº 03 – 7,52700 ZONA TRIB. Nº 03 – 6,02200
ZONA TRIB. Nº 04 – 6,58700 ZONA TRIB. Nº 04 – 5,26900
ZONA TRIB. Nº 05 – 6,02200 ZONA TRIB. Nº 05 – 4,81800
ZONA TRIB. Nº 06 – 5,64600 ZONA TRIB. Nº 06 – 4,51700
ZONA TRIB. Nº 07 – 5,31600 ZONA TRIB. Nº 07 – 4,25300
ZONA TRIB. Nº 08 – 5,08100 ZONA TRIB. Nº 08 – 4,06500
ZONA TRIB. Nº 09 – 3,19900 ZONA TRIB. Nº 09 – 2,55900
ZONA TRIB. Nº 10 – 2,82300 ZONA TRIB. Nº 10 – 2,25800
ZONA TRIB. Nº 11 – 2,63500 ZONA TRIB. Nº 11 – 2,10800
ZONA TRIB. Nº 12 – 2,25800 ZONA TRIB. Nº 12 – 1,80700
ZONA TRIB. Nº 13 – 2,07000 ZONA TRIB. Nº 13 – 1,65600
ZONA TRIB. Nº 14 – 1,50600 ZONA TRIB. Nº 14 – 1,20400
ZONA TRIB. Nº 15 – 1,31700 ZONA TRIB. Nº 15 – 1,05400

ARTIGO 3º: Para efeito de base de cálculo para cobrança de IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO para o exercício de 1994, sobre o metro quadrado de edificação, ficam estabelecidos os seguintes valores:

PADRÃO DE CONSTRUÇÃO LUXO – 69,98600

PADRÃO DE CONSTRUÇÃO BOM – 52,46800

PADRÃO DE CONSTRUÇÃO MÉDIO – 30,35300

PADRÃO DE CONSTRUÇÃO POPULAR – 9,87500

PADRÃO DE CONSTRUÇÃO RÚSTICO – 3,31000

ARTIGO 4º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE