Lei 2027
O artigo 16, da Lei Municipal nº 1.400, de 04 de outubro de 1.985, alterado pela Lei Municipal N° 1.588, de 29 de dezembro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os seus parágrafos:
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L E I Nº 2 0 2 7
De 16 de Dezembro de 1993.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O artigo 16, da Lei Municipal nº 1.400, de 04 de outubro de 1.985, alterado pela Lei Municipal N° 1.588, de 29 de dezembro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os seus parágrafos:
ARTIGO 16:- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo e será calculado e cobrado de acordo com a lista abaixo:
LISTA DE SERVIÇOS
—————–
ITENS DESCRIÇÃO ALÍQUOTAS S/O ALÍQUOTA SOBRE
PREÇO SERVIÇO MIL UNIDADES FISCAIS
DO MUNICÍPIO
01 Médicos, inclusive análise clí-
nicas, eletricidade médica, ra-
dioterapia, ultra-sonografia, ra-
diologia, tomografia e congêne-
res……………………………………. 3,00%
02 Hospitais, clínicas, sanatórios,
laboratórios, prontos-socorros,
manicômios, casas de saúde, de
repouso, e de recuperação e con-
gêneres………………………………….. 3%
03 Banco de sangue, leite, pele,
Olhos, sêmen e congêneres…… 3%
04 Enfermeiro padrão, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos (pró-
tese dentária)…………….. 1,40%
05 Assistência médica e congêneres
previstos nos ítens 1, 2 e 3
desta lista, prestados através
de planos de medicina de grupo,
convênios, inclusive com empre-
sas p/ assistência a empregados… 3%
06 Planos de saúde, prestados por
empresa que não esteja incluída
no ítem 5 desta lista e que se
cumpram através de serviços
prestados por terceiros, contra-
tados pela empresa ou apenas pa-
go por esta, mediante indicação
do beneficiário do plano……. 3%
07 Médicos veterinários……….. 2,40%
08 Hospitais veterinários, clínicas
veterinárias e congêneres……. 3%
09 Guarda, tratamento, amestramen-
mento, adestramento, embelezamen-
to, alojamento e congêners, re-
lativos à animais………….. 5%
10 Barbeiros, cabeleleiros, manicu-
res, pedicures, tratamento de
pele, depilação e congêneres…. 0,30%
11 Banhos, duchas, sauna, massagens,
ginásticas e congêneres……… 1,40%
12 Varrição, coleta, remoção e in-
cineração do lixo e resíduos….. 4%
13 Limpeza e dragagem de portos,
rios e canais………………. 3%
14 Limpeza, manutenção e conserva-
ção de imóveis, inclusive vias
públicas, parques e jardins….. 3%
15 Desinfecção, imunização, higieni-
zação. Desratização e congêneres 3%
16 Controle e Tratamento de efluen-
tes de qualquer natureza e de
agentes físicos e biológicos….. 4%
17 Incineração de resíduos quaisquer 3%
18 Limpeza de chaminés………….. 3%
19 Saneamento ambiental e congêne-
res………………………… 4%
20 Assistência Técnica………….. 4%
21 Assistência ou consultoria de
qualquer natureza não contida em
outros ítens desta lista, orga-
nização, programação, planejamen-
to, assessoria, processamento de
dados, consultoria técnica, fi-
nanceira ou administrativa…… 4%
22 Planejamento, coordenação, pro-
gramação ou organização técnica,
financeira ou administrativa…. 4%
23 Análises, inclusive de sistemas,
exames, pesquisas e informações,
coleta e processamento de dados
de qualquer natureza……….. 4%
24 Contabilidade, auditoria, guarda-
livros, técnicos em contabilida-
de e congêneres……………. 1,20%
25 Perícias, laudos, exames técnicos
e análises técnicas………….. 2%
26 Traduções e interpretações……. 0,60%
27 Avaliação de bens……………. 2%
28 Datilografia, estenografia, ex-
pediente, secretaria em geral e
congêneres………………… 0,18%
29 Projetos, cálculos e desenhos
Técnicos de qualquer natureza… 2%
30 Aerofotogrametria (inclusive in-
erpretação) mapeamento e topo-
grafia……………………. 3%
31 Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de
construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras se-
melhantes e respectiva engenha-
ria consultiva, inclusive ser-
viços auxiliares ou complemen-
tares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do
local da prestação dos serviços P.J. P.F.
que fica sujeito ao ICMS)……. 2% 0,30%
32 Demolição………………….. 3%
33 Reparação, conservação e refor-
ma de edifícios, estradas, pon-
tes, portos e congêneres (exce-
to o fornecimento de merca-
dorias produzidas pelo presta-
dor dos serviços fora do local
da prestação dos serviços, que
fica sujeito ao ICMS)……… 3%
34 Pesquisa, perfuração, cimenta-
ção, perfilagem, estimulação e
outros serviços relacionados
com a exploração e exportação
de petróleo e gás natural….. 3%
35 Florestamento e reflorestamento 2%
36 Escoramento e contenção de en-
costas e serviços congêneres… 3%
37 Paisagismo, jardinagem e deco-
ração (exceto o fornecimento de
mercadorias que fica sujeito ao
ICMS)…………………….. 2%
38 Raspagem, calafetação, polimen-
to, lustração de pisos, paredes P.J. P.F.
e divisórias………………. 2% 0,60%
39 Ensino, instrução, treinamento,
avaliação de conhecimentos, de
qualquer grau ou natureza…… 3%
40 Planejamento, organização e ad-
ministração de feiras, exposi-
ções, congressos e congêneres.. 3%
41 Organização de festas e recep-
ções Buffet (exceto o for-
necimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao
ICMS)………………….. 5%
42 Administração de bens e negó-
cios de terceiros e de consór-
cio…………………….. 4%
43 Administração de fundos mútuos
(exceto a realizada por insti-
tuições autorizadas a funcio-
nar pelo Banco Central)……. 5%
44 Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio de se-
guros e de plano de previdên- P.J. P.F.
cia privada……………… 5% 1,80%
45 Agenciamento, corretagem ou in-
termediação de títulos quais-
quer (exceto os serviços exe-
cutados por instituições auto-
rizadas a funcionar pelo Banco P.J P.F.
Central)…………………. 4% 1,80%
46 Agenciamento, corretagem ou in-
termediação de direitos da pro-
priedade industrial, artística P.J P.F.
ou literária……………… 4% 1,80%
47 Agenciamento, corretagem ou in-
termediação de contratos de
franquia (franchise) e de fatu-
ração (factoring) excetuam-se os
serviços prestados por institui-
ções autorizadas a funcionar P.J P.F.
pelo Banco Central…………. 4% 1,80%
48 Agenciamento, organização, promo-
ção e execução de programas de
trismo, passeios, excursões, P.J P.F.
guias de turismo e congêneres… 3% 1,80%
49 Agenciamento, corretagem ou in-
termediação de bens móveis e
imóveis, não abrangidos nos itens P.J P.F.
45, 46, 47 e 48……………… 4% 1,80%
50 Despachantes………………… 1,50%
51 Agentes da propriedade indus-
trial…………………… 0,60%
52 Agentes da propriedade artís-
tica ou literária………… 0,60%
53 Leilão………………….. 3%
54 Regulação de sinistros cobertos
por contratos de seguros, inspe-
e avaliação de riscos para co-
bertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos
seguráveis prestados por quem
não seja o próprio segurado ou
companhia de seguro……….. 2%
55 Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie (exceto
depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a fun-
cionar pelo Banco Central)…… 4%
56 Guarda e estabelecimento de veí-
culos automotores terrestres….. 4%
57 Vigilância ou segurança de pes-
soas e bens………………. 4%
58 Transporte, coleta, remessa ou
entrega de bens ou valores, den-
tro do território do município.. 3%
59 Diversões Públicas:
a)Cinemas, “táxi dancings” e congêneres 5%
b)Bilhares, boliches, corridas de
animais e outros jogos; 5%
c)Exposições, com cobrança de in-
gresso; 5%
d)Bailes, shows, festivais, reci-
recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também
transmitidos mediante compra de
direitos para tanto, pela tele-
visão ou pelo rádio: 5%
e) jogos eletrônicos; 5%
f) competições esportivas ou de
destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do es-
pectador, inclusive a venda de
direitos à transmissão pelo rá-
dio ou pela televisão; 5%
e)execução de música, individual-
mente ou por conjuntos……. 5%
60 Distribuição e venda de bilhete
de loteria, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios ou
prêmios………………….. 3%
61 Fornecimento de música, mediante
Transmissão por qualquer proces-
so para vias públicas ou ambien-
tes fechados (exceto transmis-
sões radiofônicas ou de televi-
são…………………….. 4%
62 Gravação e distribuição de fil-
mes e vídeos-tapes………… 4%
63 Fonografia ou gravação de sons
ou ruídos, inclusive trucagem,
dublagem e mixagem sonora…… 4%
64 Fotografia e cinematografia, in-
clusive revelações, ampliações, P.J. P.F.
cópias, reproduções e trucagem.. 4% 0,60%
65 Produção, para terceiros, medi-
ante ou sem encomenda prévia de
espetáculos, entrevistas ou com-
gêneres……………………. 4%
66 Colocação de tapetes e cortinas
com material fornecido pelo
usuário final do serviço……. 4%
67 Lubrificação, limpeza e revisão
de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o forne-
cimento de peças e partes que
fica sujeito ao ICMS)…….. 4%
68 Conserto, restauração, manutenção
e conservação de máquinas, veícu-
los, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto o forne-
cimento de peças e partes que
fica sujeito ao ICMS)………. 4%
69 Recondicionamento de motores (o
valor das peças fornecidas pelo
prestador do serviço fica sujei-
to ao ICMS)……………….. 4%
70 Recauchutagem ou regeneração de
Pneus para o usuário final….. 4%
71 Recondicionamento, acondiciona-
mento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem tingimento, gal-
vanoplastia, anodização, corte,
recorte polimento, plastificação
e congêneres, de objetos não
destinados à industrialização
ou comercialização……….. 4%
72 Lustração de bens móveis, quando
o serviço for prestado para
usuário final do objeto lustrado 4%
73 Instalação e montagem de apa-
relhos, máquinas e equipamentos
prestados ao usuário final do
serviço, exclusivamente com mate-
rial por ele fornecido……….. 4%
74 Montagem industrial, prestada ao
usuário final do serviço, exclu-
sivamente com material por ele
fornecido…………………. 4%
75 Cópia ou reprodução, por quais-
quer processos, de documentos e
outros papéis, plantas ou dese-
nhos…………………….. 4%
76 Composição gráfica, fotocomposi-
ção clicheria, zincografia, lito-
grafia e fotolitografia……… 4%
77 Colocação de molduras e afins,
encadernação, gravação e douração P.J. P.F
de livros, revistas e congêneres. 4% 0,60%
78 Locação de bens móveis, inclusive
Arrendamento mercantil……….. 4%
79 Funerais……………………. 4%
80 Alfaiataria e costura, quando o
material for fornecido pelo usu-
ário final, exceto aviamento…. 0,30%
81 Tinturaria e lavanderia……… 0,27%
82 Texidermia…………………. isento
83 Recrutamento, agenciamento, sele-
ção, colocação ou forneciemnto de
mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive por empre-
gados do prestador de serviço ou
por trabalhadores avulsos por
ele contratados…………….. 2%
84 Propaganda e publicidade, inclu-
sive promoção de vendas, planeja-
mento de campanhas ou sistemas
de publicidade, elaboração de de-
senhos, textos e demais materiais
publicitários (exceto sua impres-
são, reprodução ou fabricação).. 4%
85 Veiculação e divulgação de tex-
tos desenhos e outros materiais
de publicidade por qualquer meio
(exceto em jornais, periódicos,
rádios e televisão)………… 4%
86 Serviços portuários e aeroportu-
ários; utilização de porto ou ae-
roporto; atracação; capatazia; ar-
mazenagem interna, externa e es-
pecial; suprimento de água, ser-
viços acessórios; movimentação
de mercadorias fora do cais…… 4%
87 Advogados………………….. 2,40%
88 Engenheiros, arquitetos, urbanis-
tas e agrônomos……………… 2,40%
89 Dentistas…………………… 2,40%
90 Economistas…………………. 1,80%
91 Psicólogos………………….. 1,80%
92 Assistentes sociais………….. 0,60%
93 Relações Públicas……………. 0,60%
94 Cobranças e recebimentos por
conta de terceiros, inclusive di-
reitos autorais, protestos de tí-
tulos, sustação de protestos, de-
volução de títulos não pagos, ma-
nutenção de títulos vencidos,
fornecimento de posição de co-
brança ou recebimento e outros
serviços correlatos de cobrança
ou recebimento (este ítem abrange
também os serviços prestados por
instituições autorizadas a fun-
cionar pelo Banco Central)…….. 5%
95 Instituições financeiras autori-
zadas a funcionar pelo Banco
Central, fornecimento de talão de
cheques; emissão de cheques admi-
nistrativos transferências de
fundos; devolução de cheques;
sustação de pagamento de che-
ques ordens de pagamento e de
créditos por qualquer meio; emis-
são e renovação de cartões mag-
néticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamento por conta
de terceiros, inclusive os feitos
fora do estabelecimento; elabora-
ção de ficha cadastral; aluguel
de cofres, fornecimento de segun-
da via de aviso de lançamento de
extrato de contas; emissão de
carnês (neste ítem está abrangido
o ressarcimento a instituições
financeiras, de gastos com portes
do Correio, telegramas, telex e
teleprocessamento, necessários à
prestação do serviço………… 5%
96 Transporte de natureza estrita-
mente de natureza municipal … 3%
97 Comunicações telefônicas de um
para outro aparelho dentro do
mesmo município………….. 4%
98 Hospedagens, em hotéris, motéis,
pensões e congêneres (o valor da
alimentação quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao
Imposto sobre serviços)……… 4%
99 Distribuição de bens de terceiros
Em representação de qualquer P.J. P.F.
natureza……………………. 2% 1,20%
ARTIGO 2º:- O artigo 21, da Lei Municipal nº 1.400, de 04 de Outubro de 1.985 e sés parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º e 7º, passam a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 21:- A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ao qual se aplicam as alíquotas que se seguem:
I – (1% a 10%), aos preços dos serviços de diversões publicas previsto no item 59, da lista de serviços;
II – (2%), aos preços dos serviços de execução de obras hidráulicas, previstas no item 31, da lista de serviços;
III – (1% a 5%), aos preços dos demais serviços do artigo 1º, excluídos os casos em que o imposto é calculado como dispõe os parágrafos seguintes:
PARAGRAFO 1º:- Os prestadores de serviços especificados nos itens 01, 04 , 07, 10, 11, 24, 26, 28 31, 38, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 64, 77, 80, 81, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 99, pagarão imposto mensalmente com a aplicação de alíquotas constantes na lista de serviços tendo como base de cálculo, mil Unidades Fiscais do Município de Batatais.
PARÁGRAFO 2º:- Quando os serviços a que se referem os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 39, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 84, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, da lista de serviços, forem prestados por sociedades, essas ficarão sujeitas ao imposto, anualmente, na forma do parágrafo 1º, deste artigo, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregada ou não que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
PARAGRAFO 4º:- Nos casos dos itens 37, 41, 67, 68 e 69, na lista de serviços, o imposto será calculado excluindo-se a parcela que tenha servido de base de cálculo para o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
PARAGRAFO 5º:- Na prestação dos serviços a que se refere os itens 31 e 32 da lista de serviços, o imposto será calculado sobre o preço, deduzido das parcelas correspondentes:
I – Ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, quando produzidos fora do local da prestação dos serviços;
II – Ao valor das sub-empreitadas já atingidos pelo imposto;
III – Ao valor das mercadoria produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO 7º:- Na prestação dos serviços, a que se refere os itens 67,68 e 69, da lista de serviços do imposto será calculado sobre o preço, deduzidas as parcelas correspondentes as peças e partes de máquinas e aparelhos fornecidos pelo prestador de serviço.
ARTIGO 3º:- O artigo 43, da Lei 1.400, de 04 de outubro de 1.985, passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 43:- Nos casos dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 21, o imposto será recolhido pelo contribuinte, mensalmente, aos cofres da Prefeitura Municipal até o prazo indicado no Aviso de Lançamento.
ARTIGO 4º:- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º(primeiro) de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro (1.994).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE