Lei 203

Dispõe sôbre aumento de vencimentos dos servidores municipais

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 203

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 0 3

De 22 de Outubro de 1953.

(Dispõe sôbre aumento de vencimentos dos servidores municipais).

O Doutor Jorge Nazar, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela letra “t”, do artigo 10, do Regimento Interno, e de conformidade com o § 3° do artigo 32, da Lei Orgânica dos Municípios,
Faço Saber que:
O Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam acrescidos em 30%, os salários dos funcionários e extra-numerários da Prefeitura Municipal de Batatais, a partir de 1° de Julho de 1953.

Artigo 2° – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução do artigo 1° desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para cuja cobertura se utilizará o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 22 de Outubro de 1.953.

a) – Dr. Jorge Nazar
– Presidente –

Cumpridas as formalidades legais na data supra.

a) – Joval Prescendo
– Oficial da Secretaria –