Lei 203
Dispõe sôbre aumento de vencimentos dos servidores municipais
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L E I Nº 2 0 3
De 22 de Outubro de 1953.
(Dispõe sôbre aumento de vencimentos dos servidores municipais).
O Doutor Jorge Nazar, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela letra “t”, do artigo 10, do Regimento Interno, e de conformidade com o § 3° do artigo 32, da Lei Orgânica dos Municípios,
Faço Saber que:
O Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam acrescidos em 30%, os salários dos funcionários e extra-numerários da Prefeitura Municipal de Batatais, a partir de 1° de Julho de 1953.
Artigo 2° – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução do artigo 1° desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para cuja cobertura se utilizará o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, em 22 de Outubro de 1.953.
a) – Dr. Jorge Nazar
– Presidente –
Cumpridas as formalidades legais na data supra.
a) – Joval Prescendo
– Oficial da Secretaria –