Lei 2031
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, para atendimento de urgência e emergência, na ordem de CR$ 26.000.000,00 (Vinte e seis milhões de cruzeiros reais), durante o exercício de 1994.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2031
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 2 0 3 1
De 08 de Março de 1994
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, para atendimento de urgência e emergência, na ordem de CR$ 26.000.000,00 (Vinte e seis milhões de cruzeiros reais), durante o exercício de 1994.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor mencionado neste artigo será repassado em 10 (dez) prestações mensais, convertidas em Unidade Fiscal do Município.
ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 0701.3231.13754282.006, até o valor do Artigo Primeiro.
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE MARÇO DE 1994
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE