Lei 2039
Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2039
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 2 0 3 9
De 17 de Maio de 1994
PROJETO DE LEI N° 2.217/94 DE 17/05/94
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica.
ARTIGO 2º- Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
ARTIGO 3º- O Convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
ARTIGO 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, assim como da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessários.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE MAIO DE 1994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE