Lei 2040

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando fomentar a instalação de pomares sociais, ensejando a educação ambiental e a melhoria do padrão alimentar da população.

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L E I Nº 2 0 4 0
De 17 de Maio de 1994

PROJETO DE LEI N° 2.218/94 DE 17/05/94

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando fomentar a instalação de pomares sociais, ensejando a educação ambiental e a melhoria do padrão alimentar da população.

ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a selecionar as entidades assistenciais do município a serem beneficiadas, classificando-as em ordem de prioridade para o atendimento, a preparar as covas, transportar e plantar as mudas, fornecer adubo orgânico e mineral e o calcáreo necessários para o bom desenvolvimento das mudas e conforme indicação da Secretaria, a realizar campanhas de esclarecimento e motivação da população, e, acompanhar e fiscalizar a implantação dos pomares na forma indicada pela Secretaria.

ARTIGO 3º:- O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 1.994, podendo ser prorrogada por igual período, admitida sua alteração, desde que, de comum acordo, mediante termo Aditivo.

ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios do município.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE MAIO DE 1994.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE