Lei 2046
Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
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L E I Nº 2 0 4 6
De 10 de Junho de 1994
PROJETO DE LEI N° 2.224/94 DE 03/06/94
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º- Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
ARTIGO 2º- Ao Conselho ora instituído compete:
I – estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II – promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III – elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV – manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V – assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar;
PARÁGRAFO ÚNICO:- O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento.
ARTIGO 3º:- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 12 (doze) membros, sendo:-
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal, indicados pela mesma;
III – Um representante titular e um suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicados pelo titular daquela Pasta;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da associação/sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo indicado;
V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da associação/sindicato dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indicado;
VI – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Cooperativas rurais, pela mesma indicada.
PARÁGRAFO 1º:- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO 2º:- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos,facultada a recondução.
ARTIGO 4º:- Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição do seu Presidente.
ARTIGO 5º:- A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
ARTIGO 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE JUNHO DE 1994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE