Lei 206
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a contrair um empréstimo de CR$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos serviços de reforço do abastecimento de água para a população.
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L E I Nº 2 0 6
De 12 de Outubro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a contrair um empréstimo de CR$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos serviços de reforço do abastecimento de água para a população.
Artigo 2° – O empréstimo poderá ser negociado preferencialmente com o Governo do Estado ou entidades estatais, visto estas realizarem tais transações à taxa de 9% (nove por cento) ao ano.
§ Único – Na impossibilidade de ser realizada a transação de acordo com este artigo, poderá ela ser feita com particulares, aos juros até 12% (doze por cento) ao ano, contados por fóra.
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública ou assinar títulos correspondentes ao empréstimo désta lei, observadas as cautelas legais.
Artigo 4° – Para atender as exigências decorrentes da execução désta lei, fará o Executivo consignar nos orçamentos vindouros, as respectivas verbas.
Artigo 5° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –