Lei 2060
Fica revogada a doação ao Governo Federal da área constante do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1.980, de 23 de abril de 1.993, que mantêm-se integrada ao Patrimônio Público Municipal
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2060
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 2.060
DE 18 DE OUTUBRO DE 1994
PROJETO DE LEI N° 2.238/94 DE 29/09/94
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica revogada a doação ao Governo Federal da área constante do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1.980, de 23 de abril de 1.993, que mantêm-se integrada ao Patrimônio Público Municipal, alterando-se a descrição da mesma, que passa a vigorar da seguinte forma:-
“Uma gleba de terras, constante de uma quadra localizada no Parque Residencial Simara, nesta cidade, com as seguintes confrontações e dimensões:- 24,00 (vinte e quatro) metros na lateral onde confronta com a Rua Antonio Olegário da Freiria (antiga Rua S-3); 122,00 (cento e vinte e dois) metros na lateral onde confronta com a Av. Presidente João Batista de Figueiredo (antiga Av. S-1); 120,00 (cento e vinte) metros, na terceira lateral onde confronta com a Rua Fernão Dias (antiga Rua S-5); 78,00 (setenta e oito) metros na Quarta e última lateral onde confronta com a Rua dos Imigrantes (antiga Rua S-16), encerrando esta quadra com uma área de 5.500,00 m2 (cinco mil quinhentos e cinquenta metros quadrados)”.
ARTIGO 2º:- O artigo 2º da lei Nº 1.980, de 23 de Abril de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:-
“ARTIGO 2º:- A Prefeitura Municipal destinará o imóvel, especificadamente para a construção de uma Escola com 09 (nove) salas de aula, através do Ministério da Educação e do Desporto”.
ARTIGO 3º:- Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.980, de Abril de 1.993.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE