Lei 2066
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.995 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 2.066
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.994.
PROJETO DE LEI N° 2.244/94 DE 17/11/94.
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.995 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.995, a preços de AGOSTO de 1.994, estimando as receitas em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do I.G.P. – F.G.V.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
ARTIGO 2º:- A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.317.900,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 197.500,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 1.544.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 6.460.100,00
OUTRASRECEITASCORRENTES R$ 319.400,00 R$ 10.838.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 160.100,00 R$ 161.100,00
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TOTAL DA RECEITA R$ 11.000.000,00
ARTIGO 3º:- A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
CAMARA MUNICIPAL R$ 540.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 166.000,00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA R$ 651.000,00
DIVISÃO DE FINANÇAS R$ 252.500,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 3.900.000,00
DIVISÃO EDUCAÇÃO ESPORTES CULTURA R$ 2.658.500,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL R$ 1.652.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 1.180.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO R$ 11.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO R$ 7.884.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 468.500,00 R$ 8.352.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS R$ 2.640.500,00
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 6.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.000,00 R$ 2.647.500,00
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 11.000.000,00
ARTIGO 4º:- Fica o Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1° atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. – F.G.V.
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. – F.G.V.
PARÁGRAFO 1°:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriores abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
PARÁGRAFO 2°:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
ARTIGO 5º:- Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do I.G.P. – F.G.V., as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do I.P.C. – FIPE/SP.
ARTIGO 6º:- Fica o Executivo autorizado a adotar medida para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
ARTIGO 7º:- As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
ARTIGO 8°:- Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1.995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1.994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE