Lei 2068
Fica o Executivo Municipal autorizado a:- I – Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
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L E I Nº 2.068
DE 05 DE DEZEMBRO 1.994.
PROJETO DE LEI N° 2.246/94 DE 02/12/94.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a:-
I – Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir crédito adicional especial para fazer as despesas com a execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º:- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à implantação de serviços de galerias de águas pluviais no Conjunto Habitacional Dr. Altino Arantes.
ARTIGO 3º:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1.994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE