Lei 2073

O artigo 1°, da Lei N° 1.835, de 28 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação

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L E I Nº 2.073

DE 21 DE DEZEMBRO 1.994

AUTOR: VEREADOR ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
PROJETO DE LEI N° 2.251/94 DE 20/12/94

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O artigo 1°, da Lei N° 1.835, de 28 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:-

“ARTIGO 1°:- O artigo 72, da Lei Municipal N° 819, de 14 de dezembro de 1.970, passa a Ter a seguinte redação:

ARTIGO 72:- Não serão fornecidas licenças para realização de jogos eletrônicos ou diversões ruidosas em locais compreendidas em área formada por círculo de raio de cem metros de hospitais, casas de saúde, maternidade, estabelecimentos escolares e creches, mesmo para aqueles que eventualmente já estejam funcionando.”

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1.994

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE