Lei 208

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1954.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 0 8

De 28 de Novembro de 1953

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1954.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Da Receita Geral

Artigo 1º – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1954, é orçada em CR$ 3.742.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo à seguinte classificação:

NOTA:- A Tabela da Receita Geral do Município encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.

CAPÍTULO II
Da Despesa Geral

Artigo 2° – A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1954, é fixada em CR$ 3.742.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

NOTA:- A Tabela da Despesa Geral do Município encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.

Artigo 3° – Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstos na presente lei.

§ Único – A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigôr em 1° de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –