Lei 208
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1954.
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L E I Nº 2 0 8
De 28 de Novembro de 1953
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1954.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Artigo 1º – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1954, é orçada em CR$ 3.742.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo à seguinte classificação:
NOTA:- A Tabela da Receita Geral do Município encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
CAPÍTULO II
Da Despesa Geral
Artigo 2° – A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1954, é fixada em CR$ 3.742.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
NOTA:- A Tabela da Despesa Geral do Município encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
Artigo 3° – Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstos na presente lei.
§ Único – A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigôr em 1° de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –