Lei 2080

O Município de Batatais, poderá desenvolver sistema de parceria entre o Poder Público Municipal e setores da iniciativa privada, visando a implantação e conservação de praças e jardins na cidade de Batatais – SP.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2.080

De 27 de março de 1.995

AUTOR – VERADOR MIGUEL TOSTI
PROJETO DE LEI N.º 2.258/95, DE 20/03/95

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º:- O Município de Batatais, poderá desenvolver sistema de parceria entre o Poder Público Municipal e setores da iniciativa privada, visando a implantação e conservação de praças e jardins na cidade de Batatais – SP.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Não se inclui, para os efeitos deste artigo, a Praça Cônego Joaquim Alves.

ARTIGO 2º:- A Empresa, que manifestar seu interesse em implantar e conservar praça e jardim no Município, deverá fazer requerimento por escrito, solicitando a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de Batatais, bem como o acompanhamento pelo Setor de Praças e Jardins, o qual deverá acompanhar a implantação, melhoria e conservação da mesma, por período, nunca inferior a 12 (doze) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Na elaboração e execução do projeto, deverão ser atendidas as exigências de proteção ao patrimônio histórico, cultural e do meio-ambiente, bem como respeitada toda a legislação correlata.

ARTIGO 3º:- A Empresa que implantar, conservar ou melhorar a praça ou jardim Municipal, poderá efetuar divulgação de sua iniciativa mediante cartaz informativo de publicidade, medindo no máximo, sessenta centímetros de comprimento por quarenta centímetros de altura.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Deixando de cumprir suas obrigações assumidas, a empresa perderá o direito de efetuar a divulgação prevista neste artigo.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 27 DE MARÇO DE 1.995.

DR. ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE