Lei 2085
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 2 0 8 5
De 27 de Abril de 1995
PROJETO DE LEI Nº 2.263/96, DE 18/04/95.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE BEBEFICENTE ESPÍRITA “OS SAMARITANOS”, portadora do CGC/MF n 00.357.375/0001-03, estabelecida provisoriamente na Rua Eudóxio Toloi, nº 403, neta cidade, uma área de terras do Patrimônio Municipal, que tem a seguinte descrição perimétrica:
“Descrição perimétrica de um terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, que tem início no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim, distando 182,00 m (cento e oitenta e dois metros)do ponto de cruzamento desta alinhamento com o eixo da Rua José Malachias Marques. Do MARCO 1, segue por uma distância de 64,82 m (sessenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros), em linha reta na frente, onde confrontaria com a via de Acesso Vereador Jácomo Rampim, até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,50 m(quatorze metros e cinqüenta centímetros) em linha reta na lateral direita, onde confronta com o lote nº 01, até encontrar o MARCO 3; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,00 m (sessenta e cinco metros) em linha reta nos fundos, onde confronta com os Sucessores de João Gaspar Gomes, até encontrar o MARCO 4. daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,20 m (dez metros e vinte centímetros)em linha reta na lateral esquerda, onde confronta com o terreno do Patrimônio Municipal, até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim a descrição perimétrica deste lote, que encerra uma área de 800,53 m² (oitocentos metros e cinqüenta e três decímetros quadrados).”
ARTIGO 2º:- A doação prevista nesta Lei é concretizada com o encargo da beneficiária proceder a instalação de sua sede sócio-filantrópico-doutrinária.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A beneficiária deverá utilizar o imóvel doado exclusivamente para atividades de assistência social às pessoas carentes do Município, bem como para o fornecimento gratuito de alimentação a esta parcela da população.
ARTIGO 3º:- A beneficiária deverá iniciar a construção do prédio de seis meses, concluindo-o no prazo de dezoito meses, após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiária não cumprir as disposições desta Lei, sem nenhum direito a retenção ou indenização inerente a eventuais benfeitorias concluídas ou a concluírem.
ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 27 DE ABRIL DE 1995.
DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE