Lei 2088

DISPÕE SOBRE TERRENOS AFORADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 0 8 8
De 11 de Maio de 1995

PROJETO DE LEI Nº 2.266/96, DE 04/05/95.
AUTOR:- VEREADOR RONALDO JORGE NAZAR.

Dispõe sobre terrenos aforados e dá outras providências.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Poder Executivo Municipal realizará levantamento periódico dos beneficiários de incentivos para a instalação ou desenvolvimento de empresas no território do município, contemplados pela Lei Municipal nº1.460, de 27 de junho de 1.986 e legislação correlata anterior, anualmente, sendo o primeiro no ano de 1.995.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Até o dia 25 de outubro de cada ano, o levantamento de que trata este artigo deverá ser completado com a elaboração de pormenorizado relatório a ser enviado à Câmara Municipal.

ARTIGO 2º:- Do relatório constarão os imóveis aforados, com todas as suas características, as datas dos aforamentos, as condições impostas aos beneficiários ou do poder Público, instruído pela leis, contratos e escrituras respectivas, bem assim o estágio em que se encontram as obras de edificação, senão terminadas.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 11 DE MAIO DE 1995.

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE