Lei 2093

Fica incluído na Lei Municipal 1774 de 23 de janeiro de 1990, que trata da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Batatais

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 0 9 3
De 26 de Junho de 1995

PROJETO DE LEI Nº 2.271/95, DE 20/06/95.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica incluído na Lei Municipal 1774 de 23 de janeiro de 1990, que trata da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Batatais, o seguinte:

I – No número 11, da letra “b”, do inciso I, do artigo 10, o sub número, com as 11.5 com as sub divisões “11.5.1”, “11.5.1.1”, “11.5.1.2”, “11.5.2”, “11.5.3”, “11.5.4”, “11.5.4.1”, e, “11.5.5”, com a seguinte redação:

“11.5 – DIVISÃO TECNICA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES DE SAÚDE.

11.5.1. – Seção de Administração.
11.5.1.1. – Setor de Cadastro.
11.5.1.2. – Setor de Almoxarifado.
11.5.2. – Seção de Plantões Públicos.
11.5.3. – Seção de Ortopedia.
11.5.4. – Seção de Enfermagem.
11.5.4.1. – Setor de Esterilização
11.5.5. – Setor de Veterinária.

II – na letra “b”, do artigo 10, do número “13”, com a seguinte redação:
“13. DEPARTAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE”

§ 1º- Ao Departamento do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais relativas ao Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, através de seus sub programas.
§ 2º- Ao Diretor do Departamento de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente compete:
a. – Assessorar o Prefeito, nos assuntos de competência do Departamento;
b. – Supervisionar a execução dos sub programas do CAIC ;
c. – Administrar a Unidade de Serviços do Centro de Apoio Integral à Criança “Professor Gilberto Dalla Vechia”;

d. – Supervisionar , orientar e coordenar as atividades desenvolvidas em seu departamento;
e. – Elaborar os planos e programas do Departamento, seguindo as diretrizes da Administração, entrosando-se com órgãos estaduais e federais;
f. – Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito;

ARTIGO 2º:- O anexo II, de que trata o artigo 13, da Lei Municipal 1774/90, fica acrescido dos seguintes cargos de provimento em comissão:-

CARGOS QUANTIDADE- REFERENCIA
SALARIAL
– Diretor do Departamento de
Atenção Integral à Criança e ao
Adolescente…………………………01 49
– Chefe da Divisão Técnica de
Planejamento e Ações de Saúde…………01 40
– Chefe da Seção Administrativa……….01 31
– Encarregado Setor de Fichário……….01 21
– Encarregado Setor de Almoxarifado……01 21
– Chefe da Seção de Plantonistas………03 31
– Chefe da Seção de Ortopedia…………01 31
– Chefe da Seção de Enfermagem………..02 31
– Encarregado do Setor de
Esterilização……………………….01 21
– Chefe da Seção de Veterinária……….01 31

ARTIGO 3º:- Os cargos de provimento em comissão, da área de saúde, já existentes no anexo II da Lei 1774/90, ficam fixados nas seguintes quantidades, pelas mesmas referências nele consignadas:
Chefe da Seção de Saneamento básico, 03 (três) cargos; Chefe Seção Controle de Endemias, 03 (três) cargos; Chefe Seção Odontológica 03 (três) cargos; Chefe Seção Laboratório, 02 (dois) cargos e Assessor Técnico Administrativo, 02 (dois) cargos.

ARTIGO 4º:- Fica concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento)aos servidores municipais, portadores de diploma de curso de nível universitário, calculada sobre valor da referência básica do servidor.

ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE JUNHO DE 1995.

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE