Lei 21
Art. 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente
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Lei n°. 21
de 8 de Novembro de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
CODIGOS VERBAS VALORES
1-2-1/8-09-3 Material de Consumo 7.000,00
2-4-1/8-85-3 Material de Consumo 8.000,00
2-7-1/8-88-4 Despesas Diversas 5.000,00
3-1-1/8-81-1 Pessoal Variável 70.000,00
3-1-1/8-81-3 Material de Consumo 5.000,00
3-2-1/8-82-1 Pessoal Variável 8.000,00
5-2-1/8-76-4 Despesas Diversas 84.000,00
6-1-1/8-48-4 Despesas Diversas 2.400,00
9-3-1/8-99-4 Despesas Diversas 5.000,00
Art. 2o – Os recursos financeiros, para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação em curso, e do saldo do ano em curso, digo, do ano anterior.
Art. 3o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Novembro de 1948.
Jorge Nazar
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
-Secretário-