Lei 2120

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA 1.996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 . 1 2 0

De 05 de Dezembro de 1.995
PROJETO DE LEI Nº 2.296/95 DE 17/11/95

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA 1.996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.996, a preços de AGOSTO de 1.995, estimando as receitas em R$ 16.000.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES DE REAIS), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do I.G.P. – F.G.V.

PARAGRAFO UNICO:- A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

ARTIGO 2º:-A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.568.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 321.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 2.240.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 9.771.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 615.000,00 R$ 15.515.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 10.000,00
TRANFERENCIA DE CAPITAL R$ 475.000,00 R$ 485.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 16.000.000,00

ARTIGO 3º:- A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

POR ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL R$ 816.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 452.000,00
DEPARTAMENTO DE NEGOCIOS JURIDICOS R$ 213.000,00
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO R$ 75.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.021.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 386.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E MEIO AMBIENTE R$ 5.315.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$ 2.736.000,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA R$ 109.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO R$ 201.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECRAÇÃO R$ 546.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E HIGIENE R$ 1.964.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL R$ 516.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 1.650.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO R$ 16.000.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO R$ 12.489.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 972.000,00 R$ 13.461.000,00

DESPESA POR CAPITAL

INVESTIMENTOS R$ 2.522.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 16.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.000,00 R$ 2.539.000,00
TOTAL DE DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 16.000.000,00

ARTIGO 4º:- Fica o Executivo autorizado a:

I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a Mês pela variação do I.G.P. – F.G.V.

II- realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. – F.G.V.

PARAGRAFO 1º:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

PARAGRAFO 2º:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

ARTIGO 5º:- Na hipótese de extinção ou de não divulgação oportuna do I.G.P. – F.G.V., as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do I.C.P. – FIPE/SP.

ARTIGO 6º:- Fica o Executivo autorizado a adotar medida para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 7º:- As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

ARTIGO 8º:- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1.996.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1.996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE