Lei 2141

Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar, por escritura pública, uma área equivalente 28.138,95 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), cujo memorial e descrição perimétrica abaixo segue, para a COHAB-RP – COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – SP, a ser destacada de área maior de 38.138,95 m² (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), melhor descrita e caracterizada pela MATRÍCULA n° 3.784 – R.1 e Av. 2, de 11 de setembro de 1990, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 1 4 1
De 06 de Maio de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.319/96, de 06/05/96.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.127, de 27 de fevereiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar, por escritura pública, uma área equivalente 28.138,95 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), cujo memorial e descrição perimétrica abaixo segue, para a COHAB-RP – COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – SP, a ser destacada de área maior de 38.138,95 m² (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), melhor descrita e caracterizada pela MATRÍCULA n° 3.784 – R.1 e Av. 2, de 11 de setembro de 1990, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE PARTE DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL:

GLEBA “B”

Descrição perimétrica de uma gleba de terra de propriedade do Patrimônio Municipal, situada na Avenida 14 de Março, bairro do Riachuelo, nesta Cidade e Comarca de Batatais, Estado de São Paulo, cujo início dá-se no Vértice I, vértice este situado no alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Alves, na divisa com a Fazenda do Estado de São Paulo. Deste vértice segue em linha reta, azimute 229°365´52″ em uma distância de 75,965m (setenta e cinco metros e novecentos e sessenta e cinco milímetros),confrontando com a Rua Coronel Joaquim Alves, até encontrar o Vértice II; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 320°03´06″ em uma distância de 25,544m (vinte e cinco metros e quinhentos e quarenta e quatro milímetros), confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice III; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, azimute 230°05´18″ em uma distância de 34,480m (trinta e quatro metros e quatrocentos e oitenta milímetros), ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice IV; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 305°39´14″ em uma distância de 79,462m (setenta e nove metros e quatrocentos e sessenta e dois milímetros) confrontando com José Cláudio Nori, até encontrar o Vértice V; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 318°36´11″ em uma distância de 112,695m (cento e doze metros e seiscentos e noventa e cinco milímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o Vértice VI; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 049º57´21″ em uma distância de 160,587m (cento e sessenta metros e quinhentos e oitenta e sete milímetros), confrontando com a Avenida 14 de Março, até encontrar o Vértice VII; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 140°25´26″ em uma distância de 74,408m (setenta e quatro metros e quatrocentos e oito milímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o Vértice VIII; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 228°41´23″ em uma distância de 25,987m (vinte e cinco metros e novecentos e oitenta e sete milímetros), confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice IX; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, azimute 140°29´30″ em uma distância de 139,861m (cento e trinta e nove metros e oitocentos e sessenta e um milímetros), ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice I, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica desta gleba que terra que encerra uma área de 28.138,95 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados).”

ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE MAIO DE 1996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE