Lei 2143

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros, destinados à construção de Centro Comunitário no bairro de Vila Maria nesta cidade.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 1 4 3
De 06 de Maio de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.321/96, de 06/05/96.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros, destinados à construção de Centro Comunitário no bairro de Vila Maria nesta cidade.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE MAIO DE 1996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE