Lei 2157

Fica revogada a Lei Municipal nº 1.541, de 20 de agosto de 1.987, que dispõe sobre autorização a aforar terreno à firma ARLINDO FERNANDES-ME., CGC.MF. 56.409.295-0001- 09, ficando o terreno revertido ao patrimônio público municipal.

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L E I Nº 2 1 5 7
De 10 de Maio de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.335/96, de 08/05/96.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica revogada a Lei Municipal nº 1.541, de 20 de agosto de 1.987, que dispõe sobre autorização a aforar terreno à firma ARLINDO FERNANDES-ME., CGC.MF. 56.409.295-0001-09, ficando o terreno revertido ao patrimônio público municipal.

ARTIGO 2º:- Fica revogado e sem nenhum efeito todo e qualquer contrato celebrado com fundamento na citada Lei, ficando o Poder Executivo autorizado tomar todas as medidas cabíveis a fim de retomar o terreno quando houver descumprimento de cláusula resolutiva em escritura pública porventura lavrada.

ARTIGO 3º:-As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, 10 DE MAIO DE 1996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE