Lei 216

Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar à Fazenda do Estado, a área necessária de terreno na Praça Cel Nogueira, desta cidade, destinada a nela ser construído o edifício próprio dos Cursos Práticos de Ensino Profissional.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 216
De 6 de Março de 1954.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar à Fazenda do Estado, a área necessária de terreno na Praça Cel Nogueira, desta cidade, destinada a nela ser construído o edifício próprio dos Cursos Práticos de Ensino Profissional.

Artigo 2º – Oportunamente, a referida área de que trata o artigo 1º, com as devidas medidas, será desincorporada da classe de uso comum do povo e transferida para a de bens do Patrimônio.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de março de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –