Lei 2170
Fica o Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, destinado a aquisição de serviços complementares de saúde.
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L E I Nº 2 1 7 0
De 13 de Junho de 1996
PROJETO DE LEI N.º 2.348/96, de 05/06/96.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, destinado a aquisição de serviços complementares de saúde.
ARTIGO 2º:- Para a elaboração do referido convênio e sua respectiva manutenção, deverá a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais atender aos requisitos fixados na Portaria MS nº 1.695, de 23 de setembro de 1.994.
ARTIGO 3º:- O convênio a ser celebrado mencionará os serviços médico-hospitalares a serem executados pela Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais e serão remunerados mediante normas do SUS – Serviço Unificado de Saúde.
ARTIGO 4º:- As despesas dos serviços realizados por força do convênio correrão por conta da dotação orçamentária consignada na conta Fundo Municipal de Saúde, em razão da Gestão Semi-Plena firmada com o Ministério da Saúde.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 13 DE JUNHO DE 1996.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE