Lei 2173

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.E.R.,.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 1 7 3
De 13 de Junho de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.351/96, de 05/06/96.

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., uma área de terras, situada neste Município, no acesso à Batatais-SP-48/351.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber por Transmissão de Posse e Cessão Gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, uma área de terras, com benfeitorias, situada neste Município e no acesso à cidade de Batatais, SP., caracterizada no desenho n° 5580/ST8, que assim descreve e confronta:

“Inicia-se o perímetro no ponto “A” na altura da estaca 0 + 0, 00, junto à divisa com a Prefeitura Municipal e a Rua Ângelo Setti; desse ponto segue confrontando com a Rua Ângelo Setti (Conjunto Anselmo Testa), numa distância de 316,00 (trezentos e dezesseis) metros, até o ponto “B”, na altura da estaca 16 + 3, 50; desse ponto segue confrontando com o Espólio de Koiti Hiroshi, numa distância de 159,00 (cento e cinqüenta e nove) metros até o ponto “C”, na altura da estaca 24 + 0, 00; desse ponto segue confrontando com Paulo Calegaro (ant. Paulo Tramezani), numa distância de 150,00 (cento e cinqüenta) metros até o ponto “D”, na altura da estaca 31 + 17, 50; desse ponto segue confrontando coma Avenida Presidente João Batista Figueiredo (Jardim Simara – Vila Lopes/Vila Santa Luiza – Santa Rita), numa distância de 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco) metros até o ponto “E”, na altura da estaca 59 + 0, 00; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o D.E.R. numa distância de 30, 00 (trinta) metros até o ponto “F”, na altura da estaca 59 + 0, 00; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua Margarida Pupin Tomazella (Jardim São Luis) numa distância de 520,00 (quinhentos e vinte) metros, até o ponto “G”, na altura da estaca 32 + 13,00; desse ponto segue confrontando com Rafael Luiz Lopes de Oliveira (ant. Rafael Luiz Oliveira Lopes), numa distância de 176,00 (cento e setenta e seis) metros, até o ponto “H”, na altura da estaca 24 + 0, 00; desse ponto segue confrontando com Fausto Natal Fabri (ant. Fausto Natal Flabin), numa distância de 152,00 (cento e cinqüenta e dois) metros, até o ponto de “I”, na altura da estaca 16 + 3, 50; desse ponto segue confrontando com a Rua Lemiro Antonio de Abreu (Conjunto Nossa Senhora Auxiliadora), numa distância de 330,00 (trezentos e trinta) metros, até o ponto “J”, na altura da estaca 0+ 0,00; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal, numa distância de 30,00 (trinta) metros até o ponto “A” inicial, completando o perímetro uma área superficial de 35.400,00 m² (trinta e cinco mil e quatrocentos) metros quadrados, com benfeitorias”.

ARTIGO 2º:- O acesso de que trata o artigo anterior, deverá continuar com a mesma destinação, qual seja, via pública bem de uso comum do povo.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 13 DE JUNHO DE 1996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE