Lei 2179

Dispõe sobre a proibição de distribuição e comercialização de gasolina com mistura de M.T.B.E (Metil, Tercil, Butil, Éter) no Município de Batatais e dá outras providências.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 1 7 9
De 18 de Junho de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.357/96, DE 18/06/96.
AUTOR:-VEREADOR FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA

Dispõe sobre a proibição de distribuição e comercialização de gasolina com mistura de M.T.B.E (Metil, Tercil, Butil, Éter) no Município de Batatais e dá outras providências.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica proibida a distribuição e comercialização de gasolina com mistura de M.T.B.E (Metil, Tercil, Butil, Éter) no Município de Batatais.

Parágrafo Único:- A desobediência à proibição descrita no “Caput” deste, sujeitará o infrator às penas sucessivas de advertência, multa de 10.000 (dez mil) UFIR (Unidades Fiscais de Referência), apreensão do produto e cassação do alvará de licença.

ARTIGO 2º:- A fiscalização, quanto ao cumprimento desta, poderá ter o concurso da CETESB – Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo, mediante ajuste próprio.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE JUNHO DE 1996.

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE