Lei 2183

Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a transferir e permutar a destinação de áreas públicas, consistentes de uma párea urbana correspondente a 5.792,76 m² (cinco mil, setecentos e noventa e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados), designada como IMÓVEL “A”, de propriedade do Patrimônio Municipal, e uma área urbana correspondente a 6.503,94 m² (seis mil, quinhentos e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados), designada como IMÓVEL “b”, anteriormente destinadas a áreas institucional, lazer e verde, do Bairro Joaquim Marinheiro II, de propriedade do Patrimônio Municipal para construção de unidades habitacionais, com área de 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metros quadrados), designado IMÓVEL “C”, a ser destacado de área maior, de propriedade do Patrimônio Municipal, anexa ao Bosque Municipal, cujos memoriais e descrições perimétricas e localização

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L E I Nº 2 1 8 3
De 26 de Junho de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.361/96, DE 26/06/96.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a transferir e permutar a destinação de áreas públicas, consistentes de uma párea urbana correspondente a 5.792,76 m² (cinco mil, setecentos e noventa e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados), designada como IMÓVEL “A”, de propriedade do Patrimônio Municipal, e uma área urbana correspondente a 6.503,94 m² (seis mil, quinhentos e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados), designada como IMÓVEL “b”, anteriormente destinadas a áreas institucional, lazer e verde, do Bairro Joaquim Marinheiro II, de propriedade do Patrimônio Municipal para construção de unidades habitacionais, com área de 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metros quadrados), designado IMÓVEL “C”, a ser destacado de área maior, de propriedade do Patrimônio Municipal, anexa ao Bosque Municipal, cujos memoriais e descrições perimétricas e localização, abaixo seguem:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE UMA QUADRA, SITUADA NA AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, BATATAIS SP., DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
IMÓVEL “A”

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE UMA QUADRA, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL JOAQUIM MARINHEIRO II, BATATAIS SP., utilizada para Área Institucional, que possui as seguintes confrontações e dimensões: 87,27 m(oitenta e sete metros e vinte e sete centímetros)na 1ª lateral onde confronta com a Av. Moacir Dias de Morais; 45,00 m (quarenta e cinco metros), na 2ª lateral onde confronta com a Rua Vereador Aymoré Celso Pereira; 85,00 m (oitenta e cinco metros)na 3ªlateral onde confronta com a Rua Ana Justino dos Santos; 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), na confluência desta Rua com a Av. Jorge Salim Melis; 57,55 m (cinqüenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros)na 4ª lateral onde confronta com a Av. Jorge Salim Melis; 17,30 m (dezessete metros e trinta centímetros) na confluência desta avenida com a Av. Moacir Dias de Morais, encerrando esta quadra uma área de 5.792,76 m² (cinco mil, setecentos e noventa e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados).
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE UMA QUADRA, LOCALIZADA NA AVENIDA VEREADOR OSWALDO MARQUES, BATATAIS SP., DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

IMÓVEL “B”

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE UMA QUADRA LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL JOAQUIM MARINHEIRO II, BATATAIS – SP., utilizada para área de lazer, que possuías seguintes confrontações e dimensões: 138,27 m (cento e trinta e oito metros e vinte e sete centímetros), na 1ª lateral onde confronta com a Av.Vereador Oswaldo Marques; 25,21 m (vinte e cinco metros e vinte e um centímetros) na confluência com a Av. Jorge Salim Melis; 140,20 m (cento e quarenta metros e vinte centímetros) na 2ª lateral onde confronta com a Av. Jorge Salim Melis; 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) na confluência com a Rua CDHU-4; 44,27m (quarenta e quatro metros e vinte e sete centímetros) na 3ª lateral, onde confronta com a Rua CDHU-4; 6,65 m (seis metros e sessenta e cinco centímetros) em deflexão ainda confrontando com a Rua CDHU-4; 13,87 m (treze metros e oitenta e sete centímetros) na confluência desta Rua com a Av. Vereador Oswaldo Marques, encerrando esta quadra uma área de 6.503,94 m² (seis mil, quinhentos e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados).

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

IMÓVEL “C”

Uma área localizada no alinhamento da Rua Coronel Ovídio, contendo a seguinte descrição perimétrica: “Tem início na estaca 0, localizada no alinhamento predial da Rua Coronel Ovídio e divisa projetada recuada do alinhamento da Rua Pedro Boareto 8,00 m (oito metros), daí segue em linha reta no alinhamento da Rua Coronel Ovídio, a distância de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar a estaca 1, localizada no alinhamento da Rua Coronel Ovídio e alambrado existente em terrenos do Bosque Municipal, conforme croqui em anexo, daí deflete à direita e segue em linha reta acompanhando alambrado existente, a distância de 120,00 m (cento e vinte metros) até encontrar a estaca 2, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com divisa projetada em terrenos do Bosque Municipal, a distância de 81,00 m (oitenta e um metros) até encontrar a estaca 3, recuada do alinhamento da Rua Pedro Boareto 8,00 m (oito metros), daí deflete a direita e segue em linha reta acompanhando o recuo de 8,00 m (oito metros), do alinhamento da Rua Pedro Boareto, a distância de 120,00 m (cento e vinte metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metros quadrados).

ARTIGO 2º:- Os IMÓVEIS “A e B”, por interesse social, passam a ter destinação especial de, obrigatoriamente, neles edificarem unidades habitacionais, para a população de baixa renda, residente no município.

ARTIGO 3º:- O IMÓVEL “C”, passa a ter destinação especial de constituir SISTEMA INTEGRADO DE LAZER e VERDE, em área de 5.500,00 m² , e em área remanescente de 4.700,00², área institucional, com a destinação especial de ser edificado o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, cujos projetos atendam o interesse social em harmonia com o meio ambiente, totalizando um complexo com área total de 10.200,00 m².

ARTIGO 4:- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos registros, averbações e procedimentos judiciais e extrajudiciais necessárias junto aos órgãos competentes para a efetiva utilização do imóvel com a finalidade prevista nesta Lei.

ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE JUNHO DE 1996.

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE