Lei 2187

Fica autorizado o Poder Executivo a conceder gratificação aos funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem estar Social, classificados na Divisão de Ação Regional, conforme relação anexa, que estarão à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondente a um salário mínimo, a incidir no período de agosto a novembro de 1.996 e em dezembro de 1.996, gratificação correspondente a 2 (dois) salários mínimos.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 1 8 7
De 09 de Setembro de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.365/96, DE 03/09/96.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder gratificação aos funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem estar Social, classificados na Divisão de Ação Regional, conforme relação anexa, que estarão à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondente a um salário mínimo, a incidir no período de agosto a novembro de 1.996 e em dezembro de 1.996, gratificação correspondente a 2 (dois) salários mínimos.

ARTIGO 2º:- Os funcionários beneficiados com a referida gratificação serão somente os que prestarem serviços junto ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO-JUVENIL – lar da infância neste Município.

ARTIGO 3º:- A folha de freqüência dos funcionários será remetida pela direção do Lar da Infância à Divisão Regional de Franca da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1.996.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE SETEMBRO DE 1996.

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE