Lei 2193

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Batatais, um crédito especial no valor de R$ 5.056,40 (cinco mil e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento das despesas hospitalares na Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais – “Hospital Major Antônio Cândido” realizados pelo senhor JOSÉ DOS SANTOS LOPES – “ZECA LOPES”, falecido no último dia 27 (vinte e sete) de agosto de 1.996.

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L E I Nº 2 1 9 3
De 21 de Outubro de 1996

PROJETO DE LEI N.º 2.371/96, DE 17/10/96.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Batatais, um crédito especial no valor de R$ 5.056,40 (cinco mil e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos), destinados ao pagamento das despesas hospitalares na Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais – “Hospital Major Antônio Cândido” realizados pelo senhor JOSÉ DOS SANTOS LOPES – “ZECA LOPES”, falecido no último dia 27 (vinte e sete) de agosto de 1.996.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correão por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

1101.3131.08462242-002 – Divisão de Esportes e Recreação – R$ 5.056,40.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE OUTUBRO DE 1996.

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE