Lei 2219
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AOS QUADROS DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL QUE.
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L E I Nº 2 2 1 9
DE 07 DE MARÇO DE 1997
PROJETO DE LEI N.º 2.397/97, DE 04/03/97.
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos funcionários pertencentes aos quadros da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social que se encontrar à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários pertencentes aos quadros da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, classificados na Divisão de Ação Regional de Franca, conforme relação anexa, que se encontram à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondente a um valor fixo de R$ 160,00
(cento e sessenta reais)por mês, durantes o exercício de 1.997.
ARTIGO 2º:- Os funcionários beneficiados com a referida gratificação serão somente os que prestarem serviços junto ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO JUVENIL – LAR DA INFÂNCIA, neste município.
ARTIGO 3º:- A folha de freqüência dos funcionários será remetida pela direção do Lar da Infância à Divisão Regional de Franca da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MARÇO DE 1997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE