Lei 222
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L e i nº 222
De 28 de Maio de 1954.
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – É a Prefeitura Municipal autorizada a declarar de utilidade pública, com fundamento no artigo 5º, letra “n”, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, e para o fim de ser expropriado em seu domínio útil, o terreno sito neste Município contíguo ao bêco da estrada boiadeira, nas adjacências da cidade de Batatais, confrontando ainda com a antiga estrada desta cidade a Fazenda “Desengano”, com a seguinte descrição perimétrica:- tem princípio no bêco da antiga estrada Batatais-Desengano a 176 metros antes da entrada do bêco da estrada boiadeira, ponto êste situado nos terrenos da Chácara do Aero Clube de Batatais; dêste ponto, tomando como referência o bêco da citada estrada boiadeira, faz um ângulo interno de 102º06, numa distância de 1.450 metros, atravessando os terrenos das chácaras do Aero Clube, dona Marinha Stefânia de Figueiredo, Adolfo Paganelli e terrenos da Santa Casa de Misericórdia de Batatais; dêste ponto, com um ângulo interno de 90º00, numa distância de 252 metros até ao bêco da dita estrada boiadeira; dêste ponto, segue pelo bêco com os seguintes ângulos internos e metragens:- 108º00′ – 225 – metros; 162º00′ – 556 metros; dêste ponto, com um ângulo de 285º30, atravessamos o beco da supra dita estrada boiadeira e entramos pelos terrenos da Fazenda “Santa Therezinha”, de propriedade do sr. Adolfo Pegnolato, numa distância de 475 metros; deste ponto, com um ângulo de 90º00′, numa distância de 200 metros; deste ponto, com um ângulo de 90º00′, numa distância de 536 metros, até novamente ao beco da mencionada estrada boiadeira; deste ponto, com um ângulo de 239º30′, seguimos pelo referido beco numa distância de 529 metros, até a um esticador comum com o bêco da estrada Batatais – Desengano e beco da estrada boiadeira referida, deste, ponto, com um ângulo de 94º00′, seguindo pela estrada Batatais – Desengano,numa distância de 176 metros, já mencionada no princípio, vamos ter ao ponto onde teve princípio e terá fim a presente descrição perimétrica, ficando descrito a área de 51.66.31 Hectares.
Artigo 2º – A área descrita pelo artigo 1º da presente lei, após expropriada, destinar-se-à construção do Aero Porto Municipal de Batatais.
Artigo 3º – A expropriação em causa, é de natureza urgente, e pelo que assim deve ser declarada, aos fins da imediata emissão de posse na área de terreno em referência.
Artigo 4º – Para as despesas do mencionado ato desapropriatório, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excesso de arrecadação a de verificar no fim do corrente exercício, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a aceitar a doação, por parte do Aero Clube de Batatais; da importância total do numerário dispendido.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de maio de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –