Lei 2226
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À FIRMA MARTA ARCÂNGELO REMUNDINI – ME.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 2 2 2 6
DE 09 DE ABRIL DE 1997.
PROJETO DE LEI N.º 2.404/97, DE 02/04/97.
Dispõe sobre doação de imóvel à firma MARTA ARCÂNGELO REMUNDINI – ME.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por escritura pública, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, Artigo 17, inciso I, letra “b”, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94, e Lei Municipal nº 1.460/86, uma área de propriedade do Patrimônio Público, com área de 658,00 m², abaixo descrita e caracterizada para a empresa MARTA ARCÂNGELO REMUNDINI – ME, inscrita no C.G.C do M.F. sob o nº 64.968.191/0001-62.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, SITUADO NA RUA PARÁ, NESTA CIDADE E COMARCA DE BATATAIS-SP, A SER DOADO À EMPRESA MARTA ARCÂNGELO REIMUNDINI- ME.
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, de formato retangular, situado na quadra delimitada pelas Ruas Pará, Ceará, Franca e Paraíba, cuja descrição perimétrica tem início no VÉRTICE 1, situado no alinhamento predial da Rua Pará, distante 41,05 (quarenta e um metros e cinco centímetros) da esquina formada com a Rua Paraíba. Deste vértice segue em linha reta, em uma distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com o alinhamento predial da Rua Pará, até encontrar o VÉRTICE 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, em uma distância de 32,93 m (trinta e dois metros e noventa e três centímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o VÉRTICE 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta em uma distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com o patrimônio Municipal, até encontrar o VÉRTICE 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, em uma distância de 32,87 m (trinta e dois metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até retornar ao VÉRTICE 1, onde teve início e tem fim esta descrição deste terreno que encerra uma ÁREA DE 658,00 M² (SEICENTOS E CINQUENTA E OITO METROS QUADRADOS).
ARTIGO 2º:- A doação prevista nesta lei é feita com a finalidade única e exclusiva da beneficiária proceder a transferência de sua empresa, construindo suas instalações, com área mínima edificada de 327,12 m² (trezentos e vinte e sete metros e doze centímetros quadrados).
ARTIGO 3º:- A beneficiária deverá iniciar o cumprimento do cronograma físico da obra, constante de projeto, que ficará fazendo parte integrante da presente Lei, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, concluindo-o em no máximo 18 (dezoito) meses após o início das obras, iniciando suas atividades em 90 (noventa) dias.
Parágrafo único:- Os prazos de que trata a presente Lei serão contados na forma da Lei nº 1.460/86 e suas alterações posteriores constantes da Lei nº 2.089/95.
ARTIGO 4º:- Fica responsável a beneficiária, pela geração imediata e comprovada, nas atividades a serem desenvolvidas, de 10 (dez) empregos diretos, ficando responsável ainda, a realizar toda e qualquer despesa com urbanização, guias e sarjetas, bem como a pavimentação asfáltica das áreas que circundam o imóvel doado, sem qualquer ânus para a Prefeitura Municipal de Batatais, e respeitando-se o padrão e especificações técnicas municipais.
ARTIGO 5º:- A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter clausula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justificam a sua doação, sendo vedada a sua alienação pela beneficiária.
ARTIGO 6º:- Fica autorizado também o Poder Executivo a conceder isenção de impostos municipais que gravam a empresa e as atividades da mesma pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
ARTIGO 7º:- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 8º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE ABRIL DE 1997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE