Lei 2227

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEBEM, OBJETIVANDO A ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 2 2 7

DE 09 DE ABRIL DE 1997.

PROJETO DE LEI N.º 2.405/97, DE 02/04/97.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar Convênio com a FEBEM, objetivando a assistência a criança e ao adolescente.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo de Batatais, autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM SP., objetivando a prestação de assistência a crianças e adolescentes, atendidos os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

ARTIGO 2º:- O referido Convênio terá validade por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a exclusivo critério da FEBEM SP., se não houver denúncia por qualquer das partes convencidas.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE ABRIL DE 1997.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE