Lei 223
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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L e i nº 223
De 28 de Maio de 1.954.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de Custas Judiciais e Honorários de Peritos Agrimensores e de Advogados que dependerão o Município na ação que José Manoel Nunes e sua mulher movem contra a Prefeitura Municipal.
Artigo 2º – Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de maio de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –