Lei 224

DISPÕE SÔBRE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE LEIS MUNICIPAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 224
De 28 de Maio de 1.954.

Dispõe sôbre prorrogação de vigência de leis Municipais.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica prorrogada, até 31 de Dezembro de 1954, a vigência da Lei nº 132, de 19 de Fevereiro de 1952, já prorrogada pela Lei nº 174, de 6 de Março de 1953.

Parágrafo Único – Fica igualmente prorrogada a vigência das Leis ns 194, de 8 de Setembro e 210, 213 e 215, de 2 de Dezembro, todas de 1953.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de maio de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –