Lei 226

DISPÕE SÕBRE ALTERAÇÃO DE TABELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 226
De 14 de Junho de 1.954.

Dispõe sõbre alteração de Tabelas e dá outras providências.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam alteradas as Tabelas números 2 e 11, da Lei nº 29, de 28 de Novembro de 1948, da maneira seguinte:

TABELA Nº 2
Veículos á tração mecânica para condução pessoal:
1 – Automóvel de aluguel;
De Cr$ 150,00 para Cr$ 300,00
2 – Automóvel particular:
De Cr$ 180,00 para Cr$ 500,00
3 – Auto-ônibus:
De Cr$ 300,00 para Cr$ 600,00
4 – Motocicleta:
De Cr$ 60,00 para Cr$ 100,00
5 – Motocicleta c/ sind. Car;
De Cr$ 75,00 para Cr$ 150,00
6 – Jeep;
De Cr$ 100,00 para Cr$ 200,00.

Para condução de carga:-

7 – Até 1.000 quilos:
De Cr$ 120,00 para Cr$ 200,00
8 – Até 2.000 quilos:
De Cr$ 180,00 para Cr$ 250,00
9 – Até 3.000 quilos:
De Cr$ 225,00 para Cr$ 300,00
10 – De mais de 3.000 quilos:
De Cr$ 300,00 para Cr$ 600,00
11 – Reboque;
De Cr$ 100,00 para Cr$ 150,00.

TABELA Nº 11
Emolumentos
9 – Certidões sem desentranhamento de documentos ou restituição, de cada folha,
De Cr$ 10,00 para Cr$ 35,00.
19 – Transferência de contratos ou concessões, de Cr$ 40,00 para Cr$ 200,00.

Artigo 2º – Fica prorrogado para 31 de Março do corrente ano, o prazo para pagamento, sem multa, do Imposto de Licença sobre Veículos, movidos á tração animal, de que trata o artigo 28 da citada Lei.

Artigo 3º – A Tabela nº 2, de que trata a presente lei, entrará em vigor a partir do exercício de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 4º – Excluído o disposto art. 3º, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Junho de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –