Lei 228

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL A FUNCIONÁRIO APOSENTADO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 228
De 14 de Junho de 1954.

Dispõe sôbre concessão de adicional a funcionário aposentado.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedido o adicional de 15% (quinze por cento), sôbre os proventos atuais e futuros, do funcionário Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto nº 3, de 17 de Novembro de 1948.

Parágrafo Único – As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria já consignada no orçamento vigente.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Junho de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –