Lei 228
DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL A FUNCIONÁRIO APOSENTADO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 228
De 14 de Junho de 1954.
Dispõe sôbre concessão de adicional a funcionário aposentado.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica concedido o adicional de 15% (quinze por cento), sôbre os proventos atuais e futuros, do funcionário Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto nº 3, de 17 de Novembro de 1948.
Parágrafo Único – As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria já consignada no orçamento vigente.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Junho de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –