Lei 2281

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.146, de 10 de maio de 1.996 a qual dispõe sobre autorização para permuta de terrenos urbanos entre a Prefeitura Municipal de Batatais e Maria Cândida Alves Ferreira Leite e seu marido Gastão Leite.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 2 8 1
De 23 de outubro de 1997.

PROJETO DE LEI N.º 2.459/97, de 20/10/97.

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.146, de 10 de maio de 1.996 a qual dispõe sobre autorização para permuta de terrenos urbanos entre a Prefeitura Municipal de Batatais e Maria Cândida Alves Ferreira Leite e seu marido Gastão Leite.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Artigo 1º da Lei Municipal n° 2.146, de 10 de maio de 1.996, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a permutar, por escritura pública, uma área urbana correspondente 328,65 m² (trezentos e vinte e oito metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), designada como IMÓVEL “A”, de propriedade do Patrimônio Municipal, com uma área urbana correspondente a 465,75 m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), designada como IMÓVEL “B”, de propriedade de Maria Cândida Alves Ferreira Leite e seu marido Gastão Leite, cujas descrições perimétricas abaixo seguem:

IMÓVEL “A”
PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL
MATRÍCULA Nº 17.080 – CRI BATATAIS SP

UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais-SP, na Praça Cônego Joaquim Alves, na quadra completada pela Praça Barão do Rio Branco, Ruas Celso Garcia e Coronel Pereira, com a seguinte descrição: Tem início no marco 1, situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Praça Cônego Joaquim Alves na divisa com imóvel de Gastão Leite; daí, segue por este alinhamento, em uma distância de 10,50 metros até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Oswaldo Tomazella, em uma distância de 31,30 metros até encontrar o marco 3; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Gastão Leite, em uma distância de 10,50 metros até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Gastão Leite, em uma distância de 31,30 metros até retornar ao marco 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 328,65 m². Imóvel este cadastrado sob N° 01.01.065.0291.001, com Valor Venal calculado em 4.862,9276 UFIR. Avaliado pelo valor de R$ 49.297,50 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) para a totalidade da área, ou R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por metro quadrado.

IMÓVEL “B”
PROPRIEDADE DE MARIA CÂNDIDA ALVES FERREIRA LEITE e seu marido GASTÃO LEITE
MATRÍCULA N° 3.082 – CRI BATATAIS SP

“UM TERRENO FOREIRO contendo uma garagem nos fundos, situado no lado ímpar da Praça Cônego Joaquim Alves a 21,35 mts. da esquina da Rua Cel. Pereira, nesta cidade, medindo na frente 10,30 mts., onde confronta com referida Praça, 10,40 mts. de largura nos fundos, onde divide com José Tércio Costa, e Dona Ignes Alves Ferreira Figueiredo, 45 mts. da frente aos fundos, em ambos os lados, dividindo de um lado com Dante Marianetti, e de outro com o imóvel que nesta divisão coube a d. Ignes Alves Ferreira Figueiredo”. Imóvel este cadastrado sob Nº 01.01.065.0237.001, com Valor Venal calculado em 6.897,7238 UFIR. Avaliado pelo valor de R$ 69.862,50 (sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) para a totalidade da área, ou R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por metro quadrado”.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE OUTUBRO DE 1997.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE