Lei 2301
Institui no Município de Batatais, a campanha “FAÇA UMA FAXINA NO MEIO AMBIENTE”.
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L E I N.º 2 3 0 1
De 15 de dezembro de 1997.
PROJETO DE LEI Nº 2.479/97, de 03/12/97.
Institui no Município de Batatais, a campanha “FAÇA UMA FAXINA NO MEIO AMBIENTE”.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica instituída no Município de Batatais, a campanha denominada “FAÇA UMA FAXINA NO MEIO AMBIENTE”, que será comemorada anualmente na Segunda semana do mês de novembro.
ARTIGO 2º:- A campanha instituída por esta Lei tem por objetivo promover a limpeza em terrenos baldios, córregos, margens de rodovias e vias de acesso, parques, praças e vias públicas, além de despertar a conscientização para a preservação do meio ambiente.
ARTIGO 3º:- A campanha será realizada sob coordenação da Prefeitura Municipal, que convidará para participar: Lions Clubes, Rotary Clube “Cana Verde”, Rotary Clube “Batatais” e outros Clubes de Serviços, Centros Comunitários, Associações de Bairros e outros segmentos da comunidade.
ARTIGO 4º:- As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º:- O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, contados a partir da sua publicação.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE