Lei 231

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE AJUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 231
De 24 de Julho de 1.954.

Dispõe sôbre concessão de ajuda e dá outras providências.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder à dona Arminda Pereira Lavagnoli, autora da “Homenagem de Batatais à São Paulo no IV Centenario de sua Fundação”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), como ajuda pela impressão de panfletos referentes áquela homenagem.

Artigo 2º Na Contadoria Municipal, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para satisfazer o disposto no art. 1º desta lei, o qual será coberto com parte do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Novembro de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –