Lei 232
DISPÕE SÔBRE DOAÇÃO DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO.
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L e i nº 232
De 24 de Novembro de 1954.
Dispõe sôbre doação de terreno à Fazenda do Estado.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, afim de ser doado à Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, que constitúe parte da Praça Washington Luís, desta cidade, destinado á construção de um edifício para o Centro de Saúde local, a saber:- um terreno de fórma trapezoidal irregular, com a área de 696,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Praça Washington Luis, seguindo o alinhamento do edifício da Prefeitura, numa extensão de 26,90 metros; pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com o edifício dos correios e telégrafos, na extensão de 35,00 metros; pelo lado esquerdo, com a Rua Cel Joaquim Alves, na extensão de 40,00 metros; e pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, na extensão de 7,25 metros.
Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar á Fazenda do Estado a área de terreno a que se refere o artigo anterior, destinada á construção do edifício do Centro de Saúde, desta cidade.
§ Único – Da respectiva escritura constará uma clausula pela qual o imóvel ora doado reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Novembro de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –