Lei 2320
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.297, de 02 de dezembro de 1.997.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 3 2 0
De 20 de março de 1998.
PROJETO DE LEI N.º 2.498/98, de 17/03/98
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.297, de 02 de dezembro de 1.997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.297, de 02 de dezembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por escritura pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Artigo 17, inciso I, letra “b”, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, e Lei Municipal nº 1.460/86, UM TERRENO URBANO, com área de 3.407,70 (três mil e quatrocentos e sete metros e setenta centímetros), abaixo descrito e caracterizado, localizado no Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Morais”, de propriedade do Patrimônio Municipal, para a empresa SILC – INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA., devidamente inscrita no CGC.MF. sob nº 55.277.495/0001-92.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
LOTE Nº 03 “B” – QUADRA “K”
Descrição perimétrica de um terreno urbano de propriedade do Patrimônio Municipal, área remanescente do desdobramento do lote nº 03 da quadra “K”. Descrição esta que tem início no MARCO 01, marco este situado no alinhamento predial da antiga Av. Projetada DI-4 (atual Av. Vereador Otávio Nascimento), na divisa com área desdobrada deste lote nº 03. Deste marco segue em linha reta pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 31,50 (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o MARCO 02; daí segue em arco de 14,49 (catorze metros e quarenta e nove centímetros), com um raio de 9,00 (nove metros) até encontrar o MARCO 03; daí segue em linha reta, confrontando com alinhamento predial da antiga Av. DI-1 (atual Av. Presidente Vargas), em uma distância de 67,00 (sessenta e sete metros), até encontrar o MARCO 04; daí segue em arco de 13,79 (treze metros e setenta e nove centímetros), com raio de 9,00 (nove metros), até encontrar o MARCO 05; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da antiga Av. DI-6 (atual Av. Presidente Juscelino Kubitschek), em uma distância de 31,50 (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 06, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a área desdobrada deste lote nº 03, em uma distância de 85,00 (oitenta e cinco metros) até encontrar o MARCO 01, onde tem início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno que encerra uma área de 3.407,70 (três mil e quatrocentos e sete metros e setenta centímetros).Valor venal 12.150,25000 UFIR.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE MARÇO DE 1998.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE